Pedido é considerado “mínimo” para que Brasil cumpra a Convenção contra a Tortura, em vigor no país desde 1991; Poder Judiciário tem poder para determinar à União que cumpra a lei
O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) protocolou na última quinta-feira, 21 de fevereiro, uma ação civil pública para obrigar a União a instalar uma ouvidoria federal de combate à tortura no Estado de São Paulo. O pedido é considerado o “mínimo” para que o Brasil cumpra a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, integrada ao ordenamento jurídico brasileiro desde 1991.
A ação sugere que seja estipulado um prazo de 180 dias para que a União instale a ouvidoria, mas deixa em aberto a possibilidade de que a Justiça Federal estabeleça outro prazo. Também é sugerido que seja aplicada uma multa diária por descumprimento da decisão.
“Se a União não mostrar interesse em criar um instrumento no qual a vítima da tortura possa acusar sua prática, adequado então seria que denunciasse o referido tratado internacional, eliminando-o do nosso ordenamento jurídico”, argumenta o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação.
O procurador vem acompanhando de perto diversos casos de violência registrados no Estado de São Paulo, principalmente envolvendo excessos cometidos por policiais militares. Em julho do ano passado, ele chegou a pedir a federalização da apuração do homicídio de dois jovens em São Bernardo do Campo, que teriam sido vítimas da violência policial.
A atuação do MPF na defesa de mudanças na cúpula da Polícia Militar paulista e na defesa do combate à tortura foi “forte e exitosa”, na avaliação de Baraldi. “Além da mudança feita na cúpula da segurança pública de São Paulo, substituindo-se pessoas por outras mais compromissadas com a instituição, também foram adotadas praticamente todas as mudanças requeridas”, afirmou o procurador. “Embora o governo paulista não tenha formalmente assinado um termo de ajustamento de conduta com o MPF, na prática introduziu as mudanças solicitadas”.
Mesmo assim Baraldi considera que “o Brasil alimenta uma dívida jurídica imensa quando o tema é a implementação de mecanismos de combate à tortura”. Ele lembrou que a Convenção contra a Tortura foi ratificada pelo país em 1989 e ingressou no ordenamento jurídico brasileiro um ano depois. O artigo 2º da convenção internacional determina a criação de “mecanismos administrativos de combate à tortura”.
Em 2011, durante visita de uma Comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Brasil, foi anunciado um projeto de lei para o cumprimento da Convenção. O projeto, que ainda não entrou na pauta de discussões do Congresso Nacional, apresenta falhas, na visão de Baraldi. “Ele cria apenas instrumentos de repressão à tortura contra pessoas já privadas de liberdade”, informou. “Atos de tortura praticados por funcionários públicos fora de presídios não estariam contemplados pelo projeto em questão”, lamenta.
Baraldi acredita que se o Brasil tivesse cumprido, ainda que minimamente, as obrigações assumidas perante organizações internacionais no que se refere ao combate à tortura, muitas vidas teriam sido salvas. “A inadimplência do Brasil no cenário internacional não é culpa deste ou daquele governo, até porque a mora é de quase três décadas”, ressalvou. “A culpa é do país, incluindo-se aí nossa sociedade que, por longo tempo, defendeu a tese de que boa é a polícia letal e truculenta”.
Juridicamente, convenções internacionais ratificadas pelo país ingressam no ordenamento jurídico, no mínimo, com força de lei ordinária. “A União, ao descumprir uma convenção internacional, está a descumprir a lei. E não há argumento capaz de afastar a ideia de que compete ao Poder Judiciário determinar à União o cumprimento da lei”.
Uma cópia da ação civil pública que pede a criação de uma ouvidoria federal de combate à tortura foi enviada ao Comitê de Combate à Tortura da ONU.
Ação Civil Pública nº 0001218-63.2013.4.03.6119
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
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