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A indígena Janete Oro Mon perdeu sua filha recém-nascida em virtude de negligência da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) durante seu atendimento pré-natal. A criança faleceu poucas horas após o parto. A mãe relatou o caso ao Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), que instaurou inquérito civil público para apurar o ocorrido.
Janete Oro Mon é da aldeia Deolinda, do povo Pacaás Novas, em Guajará-Mirim. Durante as investigações, o MPF/RO requisitou diversas informações à Funasa, bem como cópias de todo o prontuário de atendimento da indígena na Casa de Saúde Indígena (Casai) e no Hospital Bom Pastor, em Guajará-Mirim. Com base nas informações, o MPF/RO constatou que houve negligência da Funasa no atendimento à indígena.
Da mesma forma, uma investigação de óbito fetal e infantil indígena, instaurada no âmbito da própria Funasa, comprovou que houve negligência e concluiu que o óbito da recém-nascida poderia ser evitado, tendo havido falha na assistência médica e na assistência básica.
Por atuar somente em causas coletivas, o MPF/RO encaminhou o caso para a Defensoria Pública da União (DPU), instituição que tem como função garantir aos necessitados a defesa de seus direitos individuais. Cópia integral do inquérito foi encaminhada para a DPU, que já ingressou com ação na Justiça Federal pedindo a condenação da Funasa ao pagamento da indenização por danos morais à indígena.
De acordo com a procuradora da República Walquiria Picoli, o MPF atua preventivamente na cobrança constante aos órgãos públicos para que situações como a ocorrida com a indígena Janete não ocorram, porém, ocorrendo, deverá ser responsabilizado o órgão público que causou o dano, podendo também haver responsabilização de servidores públicos no âmbito administrativo, civil e penal.
Interesse coletivo
Segundo a procuradora, diversas situações semelhantes são verificadas no atendimento prestado aos indígenas e muitas são as deficiências dos serviços públicos, especialmente em se tratando de saúde. Em razão disso, o MPF/RO tem se empenhado para obter melhores condições de atendimento dos órgãos públicos aos indígenas, por meio de inquéritos, ofícios, recomendações, reuniões com os responsáveis por políticas públicas, participação em assembleias indígenas, reuniões do Conselho Distrital de Saúde Indígena, e adoção de medidas judiciais.
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