RIO – Um laudo apresentado pelo Instituto Criminalista Carlos Éboli (ICCE) que atestava que Thor Batista estaria acima da velocidade permitida quando atropelou um ciclista, em março de 2012, foi descartado pela Justiça. De acordo com decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os desembargadores consideraram que o documento afirmando que o filho do empresário Eike Batista dirigia a 135km/h deveria ser desconsiderado, uma vez que não constava nos autos do processo desde o início. O laudo foi apresentado durante uma audiência de instrução que aconteceu no dia 13 de dezembro, em Caxias. Na mesma decisão, os desembargadores revogaram a medida cautelar que suspendia a carteira de habilitação de Thor.
“Por unanimidade, determinou-se o desentranhamento do laudo apresentado e junto aos autos na audiência realizada em 13 de dezembro e, por maioria, concedeu-se parcialmente a ordem para determinar o desentranhamento dos laudos de fls. 117 e 118, cabendo ao Juízo decidir sobre a necessidade de realização de nova audiência, sem a participação do perito signatário do laudo de fls. 117 e 118, determinando também a revogação da medida cautelar relativa a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores (…)”, diz trecho da decisão.
O perito afirma que o filho do empresária Eike Batista estaria a no mínimo 135 km/h no momento do atropelamento. O limite de velocidade na rodovia é de 110 km/h. A defesa nega que o réu estivesse a essa velocidade e questionava a metodologia usada pelo perito para chegar a ela. Segundo os advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, o perito que calculou a velocidade do carro de Thor no momento do atropelamento afirmou que enviou a metodologia utilizada para o Ministério Público há meses. A defesa, no entanto, afirma que não teve acesso ao documento. No início deste mês, a 2ª Vara Criminal de Caxias havia decidido manter suspenso o processo referente ao atropelamento que ocorreu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, em Duque de Caxias.
No dia 17 de março de 2012, Thor voltava de Petrópolis quando atropelou Wanderson Pereira dos Santos, que atravessava a pista sentido Rio da Rodovia Washington Luís (BR-040), próximo a Xerém. A vítima estava empurrando uma bicicleta. Thor dirigia um Mercedes SLR McLaren prata, placa EIK-0063, acompanhado de um amigo. O filho de Eike tinha 51 pontos na carteira, acumulados nos 18 meses anteriores. Em maio do mesmo ano, Thor foi indiciado por homicídio culposo. Laudo da perícia feita durante a investigação concluiu que o estudante dirigia a 135 km/h no momento do acidente, enquanto a velocidade máxima permitida na via é de 110 km/h. Os advogados de Thor contestaram o laudo da perícia e afirmaram que, segundo um laudo particular, o carro trafegava entre 87,1 km/h e 104,4 km/h. O caso foi investigado pela 61ª DP (Xerém).
Thor e o ciclista foram considerados responsáveis pelo acidente. Segundo o inquérito sobre o caso, ele dirigia de maneira imprudente. Mas a vítima, segundo exames realizados pela perícia, estava alcoolizada. Logo após o acidente, Thor se submeteu ao teste do bafômetro, que não indicou consumo de álcool pelo jovem.
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