MPF disponibilizará diário eletrônico a partir de março

Ferramenta vai fortalecer transparência do MPF com a sociedade

A partir de 1º de março de 2013, o MPF passará a disponibilizar em seu Portal Transparência o Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DMPF-e), instituído pela Portaria PGR/MPF nº 41/2013, assinada na última quinta-feira, 7 de fevereiro.

O DMPF-e será o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Ministério Público Federal e, composto pelos cadernos extrajudicial e administrativo, permitirá livre acesso aos interessados, independentemente de cadastro prévio. De acordo com o secretário-geral do MPF, Lauro Cardoso, a ferramenta vai fortalecer a comunicação com a sociedade e a comunicação interna da instituição. “A medida qualifica, de forma célere e efetiva, a transparência do MPF sobre sua atuação e gestão”, explica.

Elaborado com base nas Leis n°s 11.419/2006,  12.527/2011 e 4.965/1966, o instrumento é uma iniciativa da Secretaria de Acompanhamento Documental e Processual (SADP) e faz parte do esforço do MPF para a informatização dos atos extrajudiciais e administrativos.

O caderno extrajudicial divulgará portarias de instauração do inquérito civil, extratos do compromisso de ajustamento de conduta, editais de convocação para audiências públicas e atas das sessões dos órgãos colegiados, bem como os demais atos oriundos da Resolução CSMPF nº 87, de 3 de agosto de 2006.

Já o caderno administrativo, substitutivo ao Boletim de Serviço do MPF, publicará os atos de gestão das unidades integrantes da estrutura do Ministério Público Federal. Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações continuarão a ser veiculadas no Diário Oficial da União.

O diário será divulgado diariamente, de segunda a sexta-feira, até as 21h (horário de Brasília), exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

Todas as publicações no DMPF-e serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

As normas técnicas para elaboração, divulgação e publicação no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico obedecerão à instrução normativa que será editada pelo secretário-geral do MPF.

Economia e facilidade
 – O DMPF-e promove significativa agilidade, facilidade de acesso, segurança, transparência e economicidade, incluindo o impacto ambiental positivo, devido à substituição da publicação dos atos em edição impressa pela eletrônica. Representa ainda uma inovação na publicidade legal que adota a internet como instrumento de comunicação para divulgação dos atos extraprocessuais e administrativos do MPF.

Outra vantagem é que os usuários do diário, inclusive advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário Oficial da União impresso.

Os documentos relacionados no resultado estarão em formato PDF. Os usuários poderão visualizar e até salvar (download) os arquivos em seu computador. As publicações terão certificação eletrônica e, por isso, poderão ser utilizadas como documentos oficiais.

Lei de Acesso à informação – O DMPF-e também atende as exigências da Lei nº 12.527/2011, que estabeleceu procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações previstas na Constituição Federal. “O lançamento do DMPF-e é uma conquista não só para a instituição, mas para o próprio cidadão, que, a partir de agora, terá mais uma ferramenta para acompanhar a atuação do Ministério Público Federal”, informa Josi Caixeta Calazans, secretária Jurídica e de Acompanhamento Documental do MPF.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República

Compartilhado por Sonia Guarani Kaiowá Munduruku.

http://www.prr1.mpf.gov.br/noticias/mpf-disponibilizara-diario-eletronico-a-partir-de-marco-1

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