Ezequiel Fagundes – Do Hoje em Dia
Em desafio à lei, o Ministério Público (MP) de Minas autorizou o pagamento de aposentadoria dupla para dois ex-promotores de Justiça, apesar de eles já serem aposentados na magistratura. Divulgada no Diário Oficial do MP da última quarta-feira, a autorização é proibida pela Constituição, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de posicionamento do procurador geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques.
A divulgação do ato foi publicada sete meses depois da decisão da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas. O acúmulo de duas aposentadorias no serviço público só é permitido para profissionais da educação e saúde.
R$ 50 mil por mês
Os beneficiados são o procurador de Justiça aposentado Marcial Vieira de Souza e o promotor de Justiça aposentado Sebastião Naves de Resende. Ambos já eram juízes de direito aposentados. O primeiro, atuou no Tribunal de Justiça do Rio e, o segundo, no Tribunal de Justiça de Minas. Eles fizeram carreira na magistratura e depois ingressaram no MP, por meio de concurso, se aposentando compulsoriamente, em outubro de 2009.
Cada um deles passará a receber cerca de R$ 50 mil mensais, quase o dobro do teto do funcionalismo, que é de R$ 26,7 mil. Somado, o retroativo garante ainda uma bolada aproximada de R$ 800 mil para cada.
Responsáveis pela autorização dos pagamentos, os membros da Câmara de Procuradores de Justiça de Minas que votaram a favor da medida podem responder por improbidade administrativa por causarem prejuízo aos cofres públicos.
Já no âmbito do CNMP, os 12 procuradores favoráveis à aposentadoria dupla podem ser alvo de sanções administrativas. Os cinco membros que votaram contra e os quatro que se declararam impedidos de votar estão livres de punição. Órgão máximo do MP, a câmara é formada por 20 procuradores. A metade é definida pelo critério de antiguidade e o restante por voto do colégio de procuradores.
“Um escândalo”
Um procurador do MP que pediu para não ser identificado já adiantou que irá representar contra os colegas por improbidade, caso o empenho dos pagamentos seja realizado. “Isso é um escândalo”, sentencia.
Em 2009, os juízes aposentados Marcial Vieira de Souza e Sebastião Naves de Resende pediram a concessão do benefício. Contrário ao pagamento duplo, o procurador geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, indeferiu o pedido.
Eles recorreram a Câmara de Procuradores de Justiça, que reformulou a decisão. Foi aí que o então procurador geral de Justiça Adjunto Administrativo, Evandro Manoel Senra Delgado, recorreu a Brasília. Em decisão definitiva, o CNMP acatou voto do conselheiro Adilson Gurgel de Castro, relator do caso e cassou a decisão da câmara de procuradores. Na decisão do conselho e no entendimento do conselheiro, eles têm que optar por uma das aposentadorias
Gurgel de Castro citou a Constituição, que veda o acúmulo de aposentadorias oriundas de cargos inacumuláveis na ativa, no caso, uma de juiz de direito e outra de promotor de Justiça. Ele lembrou jurisprudência do STF, que proíbe a acumulação de proventos e criticou a decisão.
“Por certo, o Ministério Público mineiro corre o risco de ter suas contas julgadas irregulares ao descumprir o dever de apresentar ao Tribunal de Contas os atos de aposentadoria sujeitos a registro”, anotou o conselheiro.
Apesar disso, o grupo de notáveis do MP acatou “recurso administrativo” e mandou pagar as aposentadorias.
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