Em Aracruz (norte do Estado), uma estrada foi construída cortando a aldeia Tupinikim Caieras Velha, trazendo transtornos aos indígenas como o alcoolismo, violência e prostituição.
Flavia Bernardes
Se os índios Guarani e Tupinikim do Espírito Santo almejavam ampliar suas terras já demarcadas, não poderão mais fazê-lo. A Portaria 303/12, publicada pela Advocacia Geral da União (AGU), nessa terça-feira (17), determina que nenhuma área indígena já demarcada poderá ser ampliada no País e garante a participação de estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação. Decisão, para os movimentos sociais, representa um retrocesso, além de acirrar os conflitos agrários no País.
A portaria segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do caso da Raposa Serra do Sol, há três anos (sic). Pelo documento, fica ainda dispensada consulta prévia para implantação de obras em terras indígenas, bem como proibidas atividades como a caça, pesca, coletas de frutos e agropecuária por pessoas que não pertençam ao grupo tribal.
O documento serve de base para orientar advogados e procuradores sobre o direito de uso das terras indígenas que reforçam, entre as determinações, a vedação da comercialização ou arrendamento de qualquer parte da reserva que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade.
O direito dos índios às áreas é inalienável e imprescritível, segundo a AGU, e os índios podem usufruir das riquezas naturais e das utilidades existentes sem o pagamento de imposto. Já o usufruto dos índios sobre a terra não abrange o aproveitamento hídrico, a pesquisa, mineração e a garimpagem, sem a devida autorização do órgão responsável.
Entre os índios, a interferência do Estado e município em processos de demarcação indígena não é positiva. Segundo eles, empresas e posseiros conseguem manipular o poder público em suas regiões, prejudicando a luta pela demarcação das terras.
Outro ponto negativo, segundo entidades do setor, é que a União fica autorizada a instalar equipamentos públicos (redes de comunicação, estradas, vias de transporte, entre outras construções), o que no Estado já ocorre. Em Aracruz (norte do Estado), uma estrada foi construída cortando a aldeia Tupinikim Caieras Velha, trazendo transtornos aos indígenas como o alcoolismo, violência e prostituição. O documento ainda garante a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena. Anteriormente, o acesso destas instâncias à área indígena era feita com intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Outra determinação da portaria é que o usufruto dos índios não se sobrepõe aos interesses da política de defesa nacional, ficando garantida a instalação de bases, unidades ou postos militares; expansão estratégica da malha viária e a exploração de alternativas energéticas e riquezas de cunho estratégico para o País.
A portaria é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.
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