O TRF da 1.ª Região encerrou, definitivamente, as discussões, no âmbito do Tribunal, sobre a ocupação de não-índios na área da Fazenda Suiá Missú, situada nos municípios de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista, no Estado de Mato Grosso. Em julgamento realizado no dia 27 de junho, a 5.ª Turma apreciou o último recurso apresentado por um grupo de “posseiros” e demais interessados contra decisões anteriores da Corte, todas favoráveis aos índios xavante detentores do direito de posse sobre as terra Marãiwatsede.
Na ocasião, o relator do recurso, desembargador federal Souza Prudente, afastou de vez a alegação de um dos “posseiros” de que haveria omissão no julgamento anterior – de abril de 2011. Segundo o embargante, o Tribunal deixou de discutir a suspeição da perita responsável pelo laudo antropológico concluído em 2006, que confirmou a demarcação da terra devolvida aos índios. Queria, portanto, o retorno do processo à primeira instância para que fosse feita uma nova perícia.
Na visão do relator, a tentativa caracterizou um “propósito meramente protelatório”, vez que a “omissão” não se comprovou no julgado e que a suspeição da perita já havia sido tratada nos autos. Antes mesmo de apreciar os embargos, na mesma sessão da 5.ª Turma, Souza Prudente apresentou o voto sobre o recurso referente à conduta da perita.
Por unanimidade, a turma negou qualquer irregularidade cometida pela profissional indicada mediante lista tríplice encaminhada pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Ela foi considerada suspeita por ter despesas de viagem custeadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que é parte no processo; por ter ligações “fraternais” com os índios xavante, resultantes de um trabalho acadêmico sobre a comunidade indígena; e por ser membro da ABA, que mantinha convênios com o Ministério Público Federal, também parte na ação judicial. (mais…)