Revista Consultor Jurídico
A Justiça Federal concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que o Ibama e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semar) paralisem imediatamente todas as carvoarias instaladas no domínio da Mata Atlântica no estado do Piauí. Decidiu também pela suspensão de novos licenciamentos para a produção de carvão vegetal.
Na ação, o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa argumentou que parte da área remanescente de Mata Atlântica no Piauí — 10,52% do território do estado — está seriamente ameaçada pela ação das carvoarias. Disse também que parcelas significativas da biodiversidade vêm sendo perdidas.
Segundo o MPF, somente na área compreendida pelos municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente existem dez carvoarias ativas. De acordo com Feitosa, o número é expressivo, pois não se trata de uma atividade econômica sustentável, mas “criminosa”, cuja finalidade é a destruição da floresta nativa de Mata Atlântica para transformá-la em carvão.
O juíz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso deferiu a liminar e determinou que o Ibama e a Semar notifiquem as carvoarias para que suspendam todas as atividades até a decisão final, ficando suspensas as licenças concedidas pelo órgão estadual. A medida deve ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Após alertarem as carvoarias, os órgãos deverão ainda fiscalizar o cumprimento da decisão, a fim de impedir o dano ambiental correspondente. Precisam informar também, no prazo de 15 dias, os nomes, endereços e qualificações de todos os responsáveis pelos estabelecimentos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.
http://www.conjur.com.br/2012-