A construção da usina Teles Pires vai impactar em três povos indígenas cujas terras estendem-se entre o PA e MT
O Ministério Público Federal e recorreu contra a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso de extinguir a ação civil pública que pede a paralisação das obras da usina Teles Pires até que o estudo sobre o componente indígena seja elaborado.
A usina Teles Pires, a primeira das cinco previstas pelo setor elétrico para o rio Teles Pires, vai impactar os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, cujas terras estendem-se entre o Pará e Mato Grosso. O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública para garantir que o estudo do componente indígena seja elaborado. O andamento da obra para a construção da usina foi autorizado por uma licença prévia concedida sem levar em consideração os impactos causados aos indígenas de três etnias que vivem na região, isto é, sem o estudo do componente indígena.
A Justiça Federal de Mato Grosso extinguiu a ação civil pública, de abril de 2012, alegando litispendência, ou seja, que os pedidos feitos pelo MPF nesta ação estariam contemplados em uma outra ação proposta em março deste ano. A litispendência ocorre quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado, conforme prevê o artigo 301 do Código de Processo Civil.
No recurso proposto nesta quinta-feira, 28 de junho, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger argumenta que a relação jurídica processual existente entre as duas ações é de conexão e não de litispendência.
A causa de pedir da primeira ação consiste na ausência de consulta aos povos indígenas afetados pela usina, ao passo que a causa de pedir da presente ação civil pública é a ausência do estudo do componente indígena. Segundo a procuradora, “é nítido que a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas não se confunde com a elaboração do estudo de componente indígena. A realização de um não supre a necessidade de elaboração do outro. Ademais, referidos institutos (consulta e estudo do componente indígena) consistem em etapas absolutamente distintas quanto ao conteúdo, procedimento, autoridade competente para realizar e momento de realização.“
Ainda de acordo com a procuradora, a elaboração do estudo do componente indígena é fundamental pois é ele que vai analisar os impactos que os indígenas de três etnias vão sofrer com a construção e o funcionamento da usina Teles Pires.
O recurso foi protocolado na Justiça Federal de Mato Grosso nesta quinta-feira, 28 de junho, para ser remetido e analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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