TRF3 suspendeu, hoje, liminar de reintegração de posse contra a comunidade, que há quase dez anos reivindica demarcação de sua terra tradicional
Em decisão liminar publicada hoje, 20 de maio, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, deferiu a liminar requerida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que pedia a suspensão da reintegração de posse contra os indígenas Terena, da Terra Indígena Buriti, município de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul.
Os Terena estão acampados na área desde o dia 12 deste mês, quando realizaram retomada de parcela de sua terra tradicional, nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. Eles aguardam agora, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua imediatamente os procedimentos de demarcação que já foram iniciados.
A TI Buriti, identificada pela Funai em agosto de 2001, abrange 17,2 mil hectares, onde vivem cerca de 5 mil indígenas, divididos em nove aldeias. Há quase 10 anos, esses indígenas aguardam a demarcação de suas terras. No entanto, diversas decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório, iniciado em 2001, com a aprovação do relatório de identificação da área pela presidência da Funai.
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