O Ministério Público Federal entrou com um pedido de execução de sentença para que a Justiça Federal intime todos os ocupantes não-índios da terra indígena Marãiwatsede, em Mato Grosso, para que desocupem a área.
O pedido feito pela procuradora da República Marcia Brandão Zollinger baseia-se na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), de outubro de 2010. Nesta ocasião, o TRF 1 negou provimento ao recurso contra a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Mato Grosso que determinou, em 2007, a saída dos posseiros.
A área que compõe a Terra Indígena Marãiwatsede está localizada no município de Alto Boa Vista, a 1.143 km de Cuiabá (MT), e há pelo menos dez anos tem sido palco de conflitos entre os índios xavantes e posseiros. Desde 1998 a área da fazenda de cerca de 217 mil hectares, onde está situada a fazenda Suiá-Missú, é reconhecida como território tradicionalmente dos índios xavantes por decreto do presidente da República.
No pedido enviado à Justiça Federal, o MPF sustenta que acórdão além de reconhecer a tradicionalidade da ocupação indígena e deixar claro “que a posse de todos os réus sobre a área objeto do litígio é ilícita e de má-fé”.
Segundo a procuradora Marcia Brandão Zollinger, não há dúvidas que o acórdão do TRF 1 determinou que a Justiça Federal de Mato Grosso adote medidas para a retirada de todos aqueles que não fazem parte da comunidade indígena que tradicionalmente ocupava a região. “O Ministério Público Federal anseia pelo cumprimento da decisão e pelo retorno da terra aos índios, adotando-se as medidas necessárias para evitar o acirramento do conflito na região”, esclarece a procuradora.
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