Justiça atende MPF e determina que Funai e União devem garantir segurança nas aldeias de Dourados
A União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) devem garantir a segurança das aldeias Bororó e Jaguapirú, em Dourados (MS). O efetivo mínimo de doze policiais poderá ser disponibilizado pela Polícia Federal ou pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, através de convênio.
A decisão liminar da Justiça atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ajuizou ação para reverter o quadro de extrema violência em que vivem os indígenas das duas aldeias. São 12 mil pessoas confinadas em uma reserva de 3,6 mil hectares, constituída na década de 1920 em Dourados, 2ª maior cidade de Mato Grosso do Sul, localizada a 225 km ao sul da capital, Campo Grande.
Reserva de Dourados, líder em homicídios e suicídios
A criação das reservas indígenas obedeceu à lógica da colonização do estado. Para atrair os colonos, o governo federal passou a doar extensas áreas, consideradas devolutas. Originalmente, elas eram ocupadas por diversas etnias indígenas, que foram progressivamente sendo exterminadas ou confinadas nas reservas criadas pelo Serviço de Proteção ao Índio (STI), no começo do século XX.
O confinamento não respeitou as diferenças culturais e de organização entre os grupos e não previu o crescimento demográfico. Hoje, a reserva de Dourados é pequena para abrigar 12 mil indígenas, que não têm garantidos seu direito constitucional de produzir e reproduzir sua cultura, em especial sua vida social e religiosa.
O custo social do confinamento pode ser traduzido pela perda daquelas tradições, pela penúria econômica e pelo grau assustador de violência em que vivem os habitantes das aldeias Jaguapirú e Bororó. Em 2008, a taxa de homicídios entre os guarani-kaiowá foi de 210 por 100 mil habitantes, 795% maior que a média nacional.
Decisão judicial
A Justiça considerou que a União desobedece a Constituição ao não garantir a segurança pública a essas populações. A decisão judicial afirma que “a intervenção em menor intensidade do Estado (em áreas indígenas), não se confunde com sua ausência” cabendo a ele proporcionar existência digna aos índios. A lei prevê a possibilidade da celebração de convênios com o governo estadual visando dar segurança aos indígenas. A desobediência à ordem judicial implica em multa diária de R$ 1.000,00.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001049-10.2011.4.03.6002
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