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“Para a Câmara dos Deputados
Nesta presente carta manifesto nós, abaixo assinados, viemos prestar nosso apoio a todos que foram ofendididos pelo Deputado Jair Bolsonaro e solicitar urgência na apuração de suas falas que fizeram constantemente apologia à discriminação contra mulheres, a favor da homofobia e agora clara apologia ao racismo.
Em um de seus discursos o Deputado faz apologia à violência contra crianças com traços que indiquem homossexualidade: “O filho começa a ficar assim, meio gayzinho leva um coro, ele muda o comportamento dele. Olha, eu vejo muita gente por aí dizendo: ainda bem que eu levei umas palmadas, meu pai me ensinou a ser homem” (sic).
A Organização Mundial de Saúde, na Classificação Internacional de Doenças n.º 10/1993 declara peremptoriamente que a orientação sexual por si não deve ser vista como um distúrbio, donde não se pode patologizar a orientação sexual homoafetiva, tendo nosso Conselho Federal de Psicologia referendado tal posição através da Resolução n.º 01/1999, na qual declarou que a homossexualidade não é doença, desvio, perversão nem nada do gênero, proibindo psicólogos de patologizarem a homossexualidade porque ela simplesmente não é uma doença.
No dia 28 de março o Deputado ao ser indagado pela cantora Preta Gil, o que ele faria se seu filho se apaixonasse por uma negra ele respondeu, em um programa de televisão de grande audiência, o deputado respondeu:
“ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu” (!).
Bolsonaro também faz clara apologia ao racismo quando diz, neste mesmo vídeo, que não contrataria cotistas, não entraria em um avião pilotado por cotista, todos sabem que a maioria destes cotistas são negros.
A resposta gerou vários protestos por parte da imprensa e nas redes sociais, Bolsonaro desrespeitou em suas ultimas declarações mulheres, negros e gays e fez clara apologia à violência contra crianças e adolescentes que se percebem como gays.
Castigos imoderados contra crianças e adolescentes são proibidos expressamente pelo art. 1638, inc. I do Código Civil:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I – castigar imoderadamente o filho;
Sobre o racismo o Deputado fere várias leis e a Constituição Federal.
A Lei 7.716, de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, inclui, no seu Art. 20, “que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime passível de reclusão de um a três anos e multa.
Essa Lei decorre de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. A Constituição Cidadã é explícita ao repudiar o racismo como prática social, considerando-o como crime imprescritível e inafiançável. O Art. 1º da Carta Magna, que define como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil “III – a dignidade da pessoa humana.”
O Art. 3º, que enumera os objetivos fundamentais da República, contempla “IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Já o Art. 4º , que estabelece os princípios pelos quais se regem as relações internacionais do país, VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo (…).
O Art. 5º da Constituição Cidadã, por sua vez, define que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…). O mesmo Artº 5º, em seu Inciso XLII, prevê que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base no Recurso Especial 157805/DF, prevê que “Incitar, consoante a melhor doutrina é instigar, provocar ou estimular e o elemento subjetivo consubstancia-se em ter o agente vontade consciente dirigida a estimular a discriminação ou preconceito racial. Para a configuração do delito, sob esse prisma basta que o agente saiba que pode vir a causá-lo ou assumir o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual).”
Por sua vez, o Código Penal, define o crime de injúria no Art. 140, estabelecendo que se trata de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. O § 3º da mesma lei,estabelece que “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.
Diante de tudo que foi exposto, o que indica que o Deputado Jair Bolsonaro tem total desrespeito, por minorias étnicas, LGBTs, por nossas instituições e ainda parece acreditar estar acima das leis, da Constituição Federal e do povo, solicitamos providências urgentes e a cassação de seu mandato como Deputado Federal, pois entendemos que alguém que desrespeita as leis e faz apologia ao crime de racismo não pode ser um representante legal do povo brasileiro.
Solicitamos a todos que foram ofendidos pelo Deputado que mandem protestos à Comissão de Direitos Humanos da Câmara pedindo apuração e punição com urgência através do e-mail: [email protected]r.
A impunidade neste caso será mais um exemplo que vai gerar descrédito por parte de nossa população à nossas leis, Instituições e ao Poder Legislativo e entendemos que não há democracia forte com instituições e leis sem credibilidade.
Os signatários”.