PE – Nota de Desagravo

As Entidades de Direitos Humanos se preocuparam há muito tempo com a necessidade imposta a todos de respeito às minorias presentes no contexto multicultural do país e principalmente de Pernambuco, acreditando que essa diversidade, e os con?itos que sujam a partir dela, são elementos integrantes da história desse povo, de origens tão distintas e de resistências tão semelhantes. Nesse processo histórico, observa-se que sempre foi um inconveniente ao grupo detentor do poder político e econômico a reivindicação dos negros pela liberdade e sua resistência nos quilombos, a presença de povos indígenas em grandes faixas de terras e a luta de camponeses pobres por terra e direitos.

Porém, todos esses fatos não podem ser apagados, esquecidos ou desrespeitados, pois fazem parte do natural con?ito social na defesa de interesses e na luta por direitos, sendo incorporados à cultura local e parte fundamental do que é a sociedade posta hoje, com seus ganhos e suas carências. São, sem dúvida, patrimônios históricos e culturais pernambucanos e brasileiros.

Esses camponeses sem terra contribuem de maneira essencial para o processo histórico do Estado, transformando regiões e as compreensões das pessoas que não se alinham necessariamente as suas reivindicações, sendo elemento fundamental para a construção social da democracia, que está em permanente processo.

Com efeito, sem terra é parte da identidade cultural de uma imensa massa de cidadãos pernambucanos que precisam receber a proteção do Estado e o respeito de todos, posto serem parte do todo maior que é a cultura pernambucana.

Não se pode deixar de observar que os trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra, como se identi?cam, estejam assentados ou não, sobrevivem num contexto fundiário em que, de acordo com o IBGE, as pequenas propriedades (com até 100 hectares) ocupam apenas 40,7% da área total do país. Enquanto as grandes propriedades (com mais de 1000 hectares) ocupam 43%. Essas pequenas propriedades citadas representarem 66% do total do número de estabelecimentos rurais, enquanto os latifúndios correspondem a apenas 0,91% desse total.

Apesar dessa imensa desvantagem, é nesses pequenos estabelecimentos que estão quase a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras.

Embora a soma de suas áreas represente apenas 30,31% do total de propriedades, os pequenos estabelecimentos respondem por 84,36% das pessoas empregadas. Mesmo que cada um deles gere poucos postos de trabalho, os pequenos estabelecimentos (com área inferior a 200 hectares) utilizam 12,6 vezes mais trabalhadores por hectare que os médios e 45,6 vezes mais que os grandes estabelecimentos.

São esses mesmo camponeses sem terra que arriscam suas próprias vidas para lutar pela Reforma Agrária, os responsáveis por garantir a segurança alimentar do país, gerando os produtos consumidos pelos brasileiros nas cidades. Os dados do IBGE apontam que a agricultura familiar é responsável por 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 58% do leite, 59% do plantel de suínos, 50% das aves, 30% dos bovinos e, ainda, 21% do trigo.

Mais do que defender seus direitos contra o preconceito e o estigma negativo que lhes tentam impor, os trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra querem ter reconhecidos seus serviços prestados ao país, e mostrar que é pela defesa intransigente que fazem de seus direitos Constitucionais que a sociedade pode ter comida em sua mesa.

Assim, quaisquer equívocos e violações praticadas contra os cidadãos sem terra deste país, é uma agressão a identidade cultural de um povo que essencial na construção de uma nação livre e soberana.

Publicado no diário Oficial do Estado de Pernambuco, em 19/03/2011.

Enviada por Jackeline Florêncio, advogada de Terra de Direitos.

Tel: +55 (81) 3231-5882 / 8743-8364

Skype: jackelineflorencio
Recife/PE – Brasil

 

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