O Ministério da Justiça autorizou o uso da Força Nacional para a retirada dos não-índios da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA).
A portaria, assinada pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União, em resposta a uma solicitação da Polícia Federal.
A Força Nacional poderá ficar na região por um prazo de 60 dias, prorrogáveis se necessário.
A Terra Indígena Apyterewa tem 770 mil hectares, onde vive o povo Parakanã, e fica na área de influência da usina hidrelétrica de Belo Monte. Veja a portaria na íntegra:
PORTARIA No- 336, DE 24 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º, da Portaria Nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Dec. 5.289, de 29 de novembro de 2004.
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, (Ofício Nº 079/2011-GAB/DG/DPF, de 23 de fevereiro de 2011), solicitando o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, em apoio ao Departamento de polícia Federal, a fim de promover a desintrusão dos não-índios da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu/PA, preservando a incolumidade física e o patrimônio dos envolvidos na questão.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004). Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, bem como a Portaria Ministerial 178, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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