Derrubada da decisão que exigia o cumprimento de ações de minimização dos impactos socioambientais da hidrelétrica pode causar prejuízos irreparáveis, afirmam procuradores da República no Pará
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que liberou a instalação do canteiro de obras da hidrelétrica de Belo Monte sem o cumprimento de ações de prevenção e redução dos impactos socioambientais do projeto – as chamadas condicionantes foi considerada temerária pelo Ministério Público Federal no Pará.
Segundo procuradores da República que atuam no Estado, a liberação pode provocar problemas como o colapso da infraestrutura urbana na região e danos irreversíveis ao meio ambiente e à população do Xingu. A decisão do desembargador federal Olindo Menezes cassou liminar expedida no último dia 25 pelo juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém. Segundo Menezes, não há necessidade do cumprimento das condicionantes listadas na licença prévia concedida ao projeto.
As condicionantes haviam sido estabelecidas em 2010 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, o próprio Ibama recorreu ao TRF-1, em Brasília, contra a decisão de Destêrro. O recurso foi enviado ao tribunal ontem e a decisão de Menezes foi publicada hoje.
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