Garimpo ilegal foi reocupado por aproximadamente 2 mil pessoas em MT. Decisão atende parcialmente ação movida pelo Ministério Público.
Por Lislaine dos Anjos, no G1 MT
A Justiça Federal determinou aos governos federal e estadual para que apresentem, dentro de 15 dias, um projeto para desocupação e isolamento do garimpo ilegal instalado na Serra da Borda, em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá. A decisão atende parcialmente a uma nova ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal há três dias, onde pedem pela retirada de cerca de dois mil garimpeiros que retornaram ao local após a primeira desocupação, realizada em novembro deste ano.
A decisão é assinada pela juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, durante o plantão judicial deste sábado (26). Na ação, a magistrada também fixa um prazo de 15 dias a partir da apresentação do projeto de desocupação para a concretização das ações previstas pelo estado e pela união.
“Entendo como necessária a fixação de multa diária no valor de R4 100 mil a fim de impedir o retorno de novos invasores tão logo seja desocupada a área, para que o processo não se transforme em instrumento inútil”, alegou a magistrada na decisão.
Na liminar, Ana Lya Ferraz alega que é necessária a imediata cessação da atividade ilegal no garimpo e a retirada, com “prudência e serenidade”, dos invasores, uma vez que há registro da presença de idosos e crianças no local.
Para a magistrada, o cumprimento das determinações e a manutenção de forças de segurança no local são atos necessários para evitar-se mais “riscos diretos e imediatos à vida e integridade física das pessoas que lá se encontram (vide homicídios, lesões e desmoronamentos, que já ocorreram) bem como danos ao meio ambiente e usurpação de bens da união”, todos apontados como “fatos relacionados à falta de segurança prestada pelo estado na região”.
“Paralelamente à atividade garimpeira gira a prática de diversos crimes, como o próprio tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas especificamente para prostituição, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e outros que são impelidos pelo aumento desenfreado da população que vem se deslocando de todos os lugares do país em busca do sonho da riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais”, diz trecho da decisão.
“Mesmo diante de toda essa situação de risco não somente ambiental e patrimonial, mas à vida e integridade das pessoas, os entes estatais não se manifestam e não agem, demonstrando uma postura inerte perante uma situação grave e que requer uma ação conjunta de todos os entes públicos envolvidos”, afirmou a juíza, em outro trecho da decisão.
Conforme a magistrada, a situação no local é delicada, “haja vista que há muitos garimpeiros armados que colocam em risco a vida de outros garimpeiros que também ocupam o local”.
Para a solução do problema, além de oficializar o estado e a união, por meio de seus representantes legais, a juíza determinou a oficialização direta da presidente Dilma Rousseff (PT) e do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), bem como dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aldo Rebelo (Defesa) e do secretário estadual de Segurança Pública, Fábio Galindo.
O garimpo ilegal começou a ser explorado em setembro deste ano e, de acordo com o MPF e o MPE, chegou a reunir oito mil pessoas, que se instalaram de forma precária em busca de ouro e enriquecimento fácil.
Em outubro, o MPF ajuizou uma ação contra as três mineradoras que entraram com pedido de lavra junto ao Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNMP) e contra os três proprietários da área onde o garimpo está localizado.
A Justiça Federal em Cáceres atendeu ao pedido do MPF e determinou a desocupação da área, mas determinou a permanência da polícia no local por apenas dez dias, o que resultou no retorno de garimpeiros no local.
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Destaque: Imagem aérea do garimpo ilegal instalado na Serra da Borda, em Pontes e Lacerda. Foto: Reprodução/TVCA