Rio Paraíba do Sul: STJ define a competência da Justica Federal para julgamento do caso Volta Grande

Para o STJ, poluição do solo e possibilidade de contaminação do rio Paraíba do Sul, levam a discussão para a esfera federal

MPF/RJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações que tratam dos danos ao meio ambiente e à saúde, causados pelo despejo de resíduos industriais perigosos realizado pela CSN na área correspondente ao bairro Volta Grande IV, serão julgadas pela Justiça Federal. O Tribunal julgou o conflito de competência do caso que havia entre as justiças estadual e federal de Volta Redonda. A decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves ressaltou a existência de duas ações civis públicas sobre o mesmo assunto, uma do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e outra do Ministério Público Federal.

A primeira ação trata dos danos causados em razão da contaminação do solo e da água subterrânea, e a segunda relata a poluição do rio Paraíba do Sul, bem que pertence à União. Para o ministro, a possibilidade de poluição do rio Paraíba do sul justifica a ação do MPF. “A ocorrência, ou não, de poluição deve ser comprovada na fase processual adequada, com a realização de perícia técnica. Por isso, é prematuro afirmar que não há poluição apenas com base em documentos produzidos fora da esfera judicial”, ressaltou. Foi destacado ainda que o próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia reconhecido a continência entre as ações civis públicas, razão pela qual “devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual”.

O conflito de competência havia sido suscitado pelo juiz da 3ª vara cível de Volta Redonda, que entendeu não haver dano ao rio Paraíba do sul mesmo sem a realização de perícia. Com a declaração da incompetência, o processo da justiça estadual deverá ser encaminhado para a justiça federal, onde tramitará conjuntamente com a ação do MPF.

Para os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, a decisão representa um importante precedente para esta e outras ações que tratam de danos ao Rio Paraíba do Sul. “Tratando-se de ação que discute poluição de um bem da União ou que possua conexão com ação que tramita na justiça federal sobre o tema, a justiça estadual é incompetente, no sentido processual, e deve remeter os autos para a análise da justiça federal”, afirmam.

Entenda o caso – O MPF propôs em 2012 ação civil pública para tratar dos danos causados pelo depósito de resíduos industriais perigosos da companhia, sem adotar as cautelas necessárias e sem regular o processo de licenciamento ambiental. Na ação, o MPF pede liminar para que haja conclusão da investigação da área contaminada e sua remediação, assim como a remoção das células de resíduos perigosos e a realocação dos cerca de 750 moradores mediante a construção de um loteamento no Bairro Aeroclube.

No bairro de Volta Grande IV, há um conjunto habitacional homônimo, cujo terreno foi doado pela CSN ao Sindicato dos Metalúrgicos posteriormente à implantação do depósito no local. Estudos realizados na região confirmaram a contaminação do solo e das águas subterrâneas, que escoam para o rio Paraíba do Sul, assim como a presença de substâncias tóxicas e cancerígenas, como bifenilas policloradas (PCBs), cromo, naftaleno, chumbo, benzeno, dioxinas, furanos e xilenos, em áreas ocupadas por residências e centros de lazer. Além disso, foi comprovada uma considerável incidência de abortos e leucopenia na população residente no local.

Segundo o MPF, a CSN, além de ter sido responsável pela contaminação, ignorou os riscos à saúde da população e não tomou nenhuma ação concreta para remediar a situação nem sequer cumpriu as recomendações das empresas de auditoria ambiental por ela contratadas.

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