Critérios a serem ser adotados são previstos em leis ambientais e buscam reduzir o impacto provocado pela criação de camarão em cativeiro
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) para que adote procedimentos rígidos na análise de licenciamentos e de renovação de licenciamentos de projetos de carcinicultura em áreas que possam ser caracterizadas como de apicuns e salgados. O objetivo é minimizar o impacto ambiental da criação de camarão nesses ecossistemas, localizados geralmente próximos aos mangues.
Na recomendação, a procuradora da República Clarisier Azevedo solicita que o órgão ambiental realize a devida identificação dos espaços a serem utilizados pelos carcinicultores, mencionando se são apicuns ou salgados e, caso positivo, se estão de acordo com as exigências do Código Florestal, que estipula uma ocupação máxima de 35% dessas áreas. Além disso, o MPF requer a verificação se o empreendimento respeita o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira e se há estudo e relatório de impacto ambiental.
Esse estudo é necessário em projetos superiores a 50 hectares, ou até em espaços menores quando os empreendimentos forem potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente. A obrigatoriedade alcança ainda empreendimentos localizados em região com adensamento de projetos de carcinicultura ou salinas, cujo impacto afetem áreas comuns.
Características – Os apicuns e salgados encontram-se dentro do bioma manguezal e são considerados fundamentais para a natureza, devido à grande oferta de nutrientes que oferecem e pelo fato de serem o lar de diversas espécimes animais, em determinadas fases de seus desenvolvimentos, incluindo algumas sob risco de extinção, como o colhereiro, a garça branca e a tartaruga-de-pente, além de outras objeto de exploração excessiva, como o Caranguejo Uçá.
Para preservar esse ecossistema, o MPF recomendou também ao Idema a identificação se o empreendedor tem ou não sentença judicial com trânsito em julgado ou processo judicial em curso, que possam impedir a ocupação da área com a carcinicultura. O MPF requer ainda que, antes de emitir a licença, o instituto verifique se existe relatórios técnicos anteriores de órgãos ambientais.
O objetivo, neste caso, é saber se houve a caracterização da área como sendo de manguezal, além de verificar os possíveis prejuízos a espécies em risco de extinção, caso da tartaruga-de-pente e do peixe-boi. Outra medida recomendada é analisar se o espaço pertence à União e qual parcela dessa região poderá ser explorada, além da realização de Estudo de Impacto de Vizinhança, quando houver adensamentos urbanos.
O Idema tem dez dias para comunicar ao MPF as medidas que serão adotadas.