O MPF e as defensorias do Estado e da União tentam suspender a liminar da Justiça Federal que pede a reintegração de posse
Kelly Melo – A Crítica
O Ministério Público Federal (MPF) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE) estão unindo forças para tentar suspender os efeitos da limitar da Justiça Federal que pede a reintegração de posse da comunidade Parque das Nações Indígenas, localizada no bairro Tarumã, na Zona Oeste. Na semana passada, a energia elétrica que abastecia as casas das mais de 300 famílias que moram no local, chegou a ser cortada, como anúncio de que a medida pode ser cumprida a qualquer momento.
Ontem, as três instituições participaram de uma reunião com representantes do governo estadual e municipal, onde foi solicitado que seja feito um levantamento social das famílias que ocupam o terreno, além do cumprimento do Manual da Ouvidoria Agrária Nacional, que traça requisitos para fazer reintegrações de posses coletivas. “Não é simplesmente chegar na área e retirar as pessoas de lá. Tem que se pensar em alternativas para essas pessoas. Por isso pedimos que seja feito o levantamento social dessas famílias e esperamos que isso seja cumprido, pois o direito à moradia vale para todos”, afirmou o Procurador da República, Fernando Merloto.
O Defensor Público da União, Edilson Santana, responsável pela defesa dos interesses coletivos dos indígenas, também destacou a omissão da União, Estado e do Município, em resolver o problema, uma vez que a área ocupada ainda não teve o domínio comprovado. O terreno pode pertencer a uma propriedade particular, mas para o Ministério Público do Estado (MPE) seria uma área verde, o que também ainda não foi comprovado. “Essa questão vem se arrastando há mais de quatro anos e há um esforço da comunidade para se regularizar, por exemplo, a energia elétrica e outros direitos fundamentais, mas nunca foram atendidos”, disse.
Já o Defensor Público do Estado, Carlos Alberto Filho, considerou a medida de reintegração como “esdrúxula” por entender que na prática, os índios não ocuparam uma área de preservação, por não haver a comprovação do domínio da terra. “Entre o conflito do meio ambiente e a tutela da moradia, no caso do ser humano, a Defensoria do Estado se pende para o lado da defesa do ser humano”, afirmou ele, ao lembrar que a invasão é composta por pelo menos 12 etnias distintas.
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Foto: MPF, DPU e DPE recorreram contra a liminar e aguardam a posição da Justiça Federal