Áreas particulares impedem a passagem da comunidade em geral ao rio
Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Justiça Federal condena a União, a Prefeitura Municipal de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) a garantir acesso de todos os cidadãos ao Rio Santa Maria, localizado no Robalo, em Aracaju. A área estava cercada por particulares, impedindo a passagem de pescadores e da comunidade em geral.
Em acordo firmado em 2008, a Secretaria do Patrimônio da União em Sergipe (SPU/SE), a Emurb, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) garantiram um acesso ao rio de dois metros de largura entre duas propriedades. Mas, posteriormente, a Associação de Moradores do Robalo informou que, durante o dia, o acesso estava sendo fechado. Diligências feitas pelo MPF confirmaram as informações.
Segundo o juiz Federal Ronivon Aragão, “a inadequação do acesso ao rio Santa Maria, assim como na área de manguezal é uma flagrante vedação desse direito de uso pela coletividade”.
Condenações – Atendendo aos pedidos do MPF, a Justiça Federal condenou o Município de Aracaju, a Emurb e a União a realizar, no prazo de 60 dias, o registro em cartório da área do Rio Santa Maria como de uso público e inscrita no cadastro da SPU/SE como área de domínio federal. Além disso, os réus têm um prazo de 30 dias para fixar placas indicativas de que a área é de acesso livre.
Ainda foi determinada, no prazo de 90 dias, a delimitação, a pavimentação e a implementação de todas as medidas urbanísticas necessárias à acessibilidade ao rio, retirando eventuais cercas instaladas em seu trajeto.
O processo tramita na Justiça Federal com o número 0003131-61.2013.4.05.8500.