A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará – ADPEC e a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP vêm a público desagravar o Defensor Público do Estado do Ceará EMERSON CASTELO BRANCO por sua conduta exemplar no caso envolvendo a morte da turista italiana Gaia Molinari. O referido Defensor foi injustamente ofendido pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Ceará – ADEPOL por conta do desempenho de sua conduta funcional.
A atuação no caso ocorreu a partir de uma provocação dos movimentos sociais que, por meio da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Ceará, provocaram a Defensoria Pública para atuar em favor de Mirian França, que estava presa junto à Delegacia de Capturas na cidade de Fortaleza/CE. Assim sendo, foi acionado o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios – NUAPP para acompanhar a defesa da presa.
A partir do dia 30/12/2014, o NUAPP, por meio do Defensor Público EMERSON CASTELO BRANCO, que estava de plantão por conta do recesso forense, iniciou a atuação em favor da presa. Após, a Defensoria Pública Geral do Estado constituiu uma comissão de Defensores, composta por três membros atuantes no Núcleo Especializado – que tem como finalidade a assistência dos presos provisórios e às vítimas de violência – dentre eles EMERSON CASTELO BRANCO, tendo este, no exercício de sua atuação como Defensor, se manifestado nos exatos termos do seu dever funcional, referindo-se aos fatos que ampararam a prisão temporária de Mirian, sem, no entanto, fazer juízo de valor sobre qualquer instituição ou profissional delas integrante. Em sua manifestação fez constar que “prova alguma existe contra essa moça até agora. As contradições que a delegada cita, eu posso mostrar para vocês, detalhadamente, são contradições pontuais, periféricas, que se eu estivesse depondo cometeria as mesmas contradições”.
A ADPEC e a ANADEP observam, por conta de expressa previsão constitucional, que incumbe à Defensoria Pública o papel de orientação jurídica e defesa, em todos os graus de jurisdição, dos necessitados. Deste modo, o Defensor Público EMERSON CASTELO BRANCO, no exercício de sua conduta profissional, goza de autonomia para, em prol da defesa do assistido, manifestar-se livremente sobre os fatos que ensejaram o encarceramento de Mirian França, buscando, com isso, atuar com plenitude como patrono de quem necessita da atuação do profissional da Defensoria Pública.
Não se pode admitir, no Estado democrático de direito apregoado pela Constituição Federal de 1988, o cerceamento do exercício de tão nobre atividade que é a de Defensor Público, a quem incumbe dar voz aos vulneráveis que não a possuem. A contraposição de ideias faz parte do sistema em que vivemos, não se admitindo que o papel de Defensor Público possa ser tão flagrantemente constrangido, impedindo o justo e necessário exercício de sua atividade funcional.
A atuação de EMERSON CASTELO BRANCO foi, portanto, justa e legítima, dentro dos limites que lhe são conferidos pela Carta de 1988, buscando, com isso, exercer seu múnus de modo independente e altivo.
Sandra Sá
Presidente da ADPEC
Patrícia Kettermann
Presidente da ANADEP
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