Empresa deverá sanar danos ambientais causados por mais de 40 anos de exploração irregular
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Santos, litoral de São Paulo, a Justiça Federal determinou que a empresa Vale do Ribeira Indústria e Comércio de Mineração S/A apresente plano para recuperar área ambiental degradada pela atividade de extração de areia no município de Peruíbe/SP.
A empresa terá de elaborar e ter aprovação do Ibama e demais órgãos competentes, no prazo de 12 meses, um complemento ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) existente para reparar os danos ambientais, arqueológicos e socioambientais que causou durante mais de 40 anos de exploração. O plano de recuperação que estava em vigor, apresentado pela mineradora em 2001, não contempla a totalidade das áreas devastadas pela atividade durante todos os anos de extração.
Se for comprovada a impossibilidade de recuperação parcial ou total dos danos que causou, a empresa arcará com indenização a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em montante a ser definido, proporcional ao percentual de área irrecuperável. (mais…)