Cais José Estelita: Novo Recife retifica apresentação de redesenho de projeto a pedido do MPF

Imagem aérea mostra parte demolida no Cais José Estelita (Foto: Reprodução / TV Globo)
Imagem aérea mostra parte demolida no Cais José Estelita (Foto: Reprodução / TV Globo)

MPF/PE

O Consórcio Novo Recife atendeu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e retificou informação veiculada na apresentação do redesenho do Projeto Novo Recife, disponível no site do Conselho da Cidade do Recife e levado à sociedade em audiência pública realizada no dia 27 de novembro.

Segundo a procuradora da República Mona Lisa Ismail, o movimento Direitos Urbanos chamou a atenção, durante a audiência, para a informação de que, nos créditos da apresentação do redesenho, constava referência a “Estudo de Impacto de Vizinhança”. No entanto, de acordo com ação civil pública ajuizada pelo MPF, o estudo não foi exigido para o Projeto Novo Recife, embora seja instrumento de política urbana previsto no Estatuto das Cidades. A ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança e de estudo de impacto ambiental constituem um dos fundamentos da ação civil pública do MPF para pedir a nulidade da aprovação do projeto.

O consórcio retirou a expressão “Estudo de Impacto de Vizinhança”, que poderia gerar confusão com o “Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança” previsto pelo Estatuto das Cidades, substituindo-a por “Memorial Justificativo de Impacto”. O argumento usado pelo grupo de empresas é que o item se limita a apontar os profissionais responsáveis pelo estudo dos aspectos ambientais relacionados ao projeto imobiliário.

Entretanto, de acordo com a procuradora da República, considerando o impacto do empreendimento, haverá grande alteração ao ambiente natural e construído e à qualidade de vida da população da área e arredores, inclusive quanto ao meio ambiente, paisagem urbana, sistema de transportes, ventilação, iluminação, dentre outros aspectos. “Ocorre que um estudo minucioso sobre tais questões, em suma, sobre os efeitos negativos e positivos do empreendimento, não foi feito, devendo ser esclarecido que ao Estudo de Impacto de Vizinhança não se equipara o simples ‘Memorial Justificativo de Impacto’ a que faz referência o art. 62 da Lei nº 16.176/96”, argumenta.

Propagandas – Em julho, o MPF instaurou procedimento com o objetivo de apurar notícias de irregularidades referentes a propagandas do Projeto Novo Recife, veiculadas na mídia, e ao resultado de pesquisa de opinião realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe). O projeto prevê a construção de 13 torres de até 40 andares no Cais José Estelita, no Recife.

O procedimento preparatório tem o objetivo de verificar se as propagandas do Novo Recife estão sendo veiculadas com o intuito de induzir a opinião pública à aprovação do projeto. A finalidade é proteger o direito fundamental dos cidadãos à informação e à apresentação verdadeira do anúncio.

Ações – O Projeto Novo Recife é alvo de ação civil pública, ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, que tem por objeto a proteção do patrimônio histórico, ferroviário e cultural da área do Cais José Estelita, especificamente do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas e de seu entorno. A região é composta pelo conjunto de prédios históricos dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan. Outras quatro ações questionam o projeto na Justiça Estadual, uma ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e três ações populares.

Procedimento preparatório nº 1.26.000.002394/2014-82

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