O relator da reforma do Código Penal na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Vital do Rêgo (PMDB-PB), acatou as emendas que mudam o conceito de trabalho escravo, diminuindo a possibilidade de punição a quem se utiliza dessa forma de exploração de mão de obra e reduzindo direitos dos trabalhadores.
A proposta, que altera o conteúdo do artigo 149, que trata desse crime, está programada para ir à votação nesta quarta (17), na CCJ, com o restante do novo Código Penal. Depois, ela precisará ainda ser aprovada no plenário.
Contemplando as sugestões dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), o novo texto exclui as condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais ou que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador) e a jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo e sistemático que acarreta danos à sua saúde ou risco de morte) como elementos definidores de trabalho análogo ao de escravo.
Ou seja, se não forem comprovados o trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e a servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida e por ela fica preso), os outros elementos que hoje, também caracterizam trabalho escravo, o empregador não será responsabilizado pelo crime. (mais…)