FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA/SC
Nós, Procuradoras e Procuradores da República abaixo assinados, reunidos no XIV Encontro Nacional da 6ª CCR, promovido nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2014, em Florianópolis, Santa Catarina, com o objetivo de discutir e estabelecer uma atuação coordenada, sem descuidar das peculiaridades dos povos e das demandas de cada local, para o enfrentamento de problemas comuns no tocante aos direitos dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais
EXPRESSAMOS nossa preocupação com a aplicação das condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal para o caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388);
ENFATIZAMOS o caráter constitucional da posse de terras indígenas e de povos e comunidades tradicionais;
RESSALTAMOS que a compreensão da ocupação tradicional dessas terras não se deve limitar aos parâmetros da sociedade envolvente baseados em meios tradicionais de prova, como a documental;
CONSIDERAMOS imprescindível levar em conta a forma como as diversas etnias desenvolvem seus modos de vida, bem como a história que o grupo possui com o seu território, sobretudo as estratégias de sobrevivência física e cultural para permanecer vinculado a ele mesmo após a ocorrência de esbulho;
DESTACAMOS que, nos processos judiciais, deve-se buscar a adequada valoração das formas de organização, das tradições orais e da análise antropológica como meios de prova;
FRISAMOS que a trajetória de muitos grupos étnicos se deu à custa de esbulho, violências e desestruturação, fatores que devem ser considerados na análise de processos judiciais que examinam ocupações tradicionais de terras indígenas;
REPUDIAMOS a visão essencialista e estigmatizante dos modos de vida dos povos indígenas, como a adotada na sentença que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, em Santarém/PA, negou validade jurídica ao autorreconhecimento e à prova antropológica realizada pela FUNAI, bem como estabeleceu a identidade da comunidade como ribeirinha e não indígena (processo n° 2010.39.02.000249-0 e processo n° 2091-80.2010.4.01.3902);
RECHAÇAMOS a indevida paralisação dos processos administrativos de regularização de terras indígenas e de terras de comunidades e povos quilombolas e tradicionais, levada a efeito pelo governo federal, e exortamos à sua retomada, conferindo-lhes razoável duração, especialmente nas áreas mais conflituosas;
ENTENDEMOS que a constituição de mesas de diálogo não justifica a paralisação de processos administrativos de regularização dessas terras;
CONSTATAMOS a necessidade de que a atuação de Procuradores da República na temática da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão seja pautada por um diálogo livre e permanente com os povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como pela interação com outras áreas do conhecimento, como a antropologia, devendo os cursos de ingresso e vitaliciamento observar as especificidades desta matéria;
REITERAMOS o compromisso de defesa da saúde indígena e entendemos que a criação do Instituto de Saúde Indígena (instituído sob a natureza de serviço social autônomo – ente do terceiro setor) não está de acordo com a Constituição Federal, uma vez que representa a privatização da prestação desse serviço público, violando o caráter complementar da participação de instituições privadas na saúde;
ENFATIZAMOS a importância da aproximação entre o Ministério Público Federal e os órgãos de controle social da saúde indígena, especialmente por meio do acompanhamento dos Planos Distritais de Saúde Indígena e da garantia do respeito às deliberações dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
REFORÇAMOS a necessidade de que a Administração Pública garanta liberdade plena na atuação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, bem como dos Conselhos Locais de Saúde Indígena, com disponibilização adequada de recursos para o exercício de suas atribuições.
- ALMIR TEUBL SANCHES
- ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
- BRUNA PFAFFENZELLER
- CARLOS EDUARDO RADDATZ CRUZ
- CARMEM ELISA HESSEL
- CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO
- CINTHIA GABRIELA BORGES
- CRISTINA NASCIMENTO DE MELO
- DANIEL LUIS DALBERTO
- DEBORAH DUPRAT
- EDMUNDO ANTÔNIO DIAS
- ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
- EMERSON KALIF SIQUEIRA
- FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
- FELIPE ALMEIDA BOGADO LEITE
- FELIPE AUGUSTO DE BARROS C. PINTO
- FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
- FERNANDO MERLOTO SOAVE
- GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA
- JOÃO AKIRA OMOTO
- JORGE IRAJÁ LOURO SODRÉ
- JÚLIO JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR
- LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO
- LUCAS HORTA DE ALMEIDA
- LUCIANO MARIZ MAIA
- MARCELO FREIRE LAGE
- MÁRCIO BARRA LIMA
- MARCO ANTONIO GHANNAGE BARBOSA
- MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
- MARIA BEATRIZ RIBEIRO GONÇALVES
- MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS
- MARIA LUIZA GRABNER
- MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS
- NATÁLIA LOURENÇO SOARES
- PAULA CRISTINE BELLOTTI
- PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO
- REGINALDO PEREIRA TRINDADE
- RICARDO GRALHA MASSIA
- THAÍS SANTI
- WALQUÍRIA IMAMURA PICOLLI
- WILSON ROCHA ASSIS
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Júlio Araújo Júnior.