Carta do XIV Encontro Nacional da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

reunião da 6 câmara - bannerFLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA/SC

Nós, Procuradoras e Procuradores da República abaixo assinados, reunidos no XIV Encontro Nacional da 6ª CCR, promovido nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2014, em Florianópolis, Santa Catarina, com o objetivo de discutir e estabelecer uma atuação coordenada, sem descuidar das peculiaridades dos povos e das demandas de cada local, para o enfrentamento de problemas comuns no tocante aos direitos dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais

EXPRESSAMOS nossa preocupação com a aplicação das condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal para o caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388);

ENFATIZAMOS o caráter constitucional da posse de terras indígenas e de povos e comunidades tradicionais;

RESSALTAMOS que a compreensão da ocupação tradicional dessas terras não se deve limitar aos parâmetros da sociedade envolvente baseados em meios tradicionais de prova, como a documental;

CONSIDERAMOS imprescindível levar em conta a forma como as diversas etnias desenvolvem seus modos de vida, bem como a história que o grupo possui com o seu território, sobretudo as estratégias de sobrevivência física e cultural para permanecer vinculado a ele mesmo após a ocorrência de esbulho;

DESTACAMOS que, nos processos judiciais, deve-se buscar a adequada valoração das formas de organização, das tradições orais e da análise antropológica como meios de prova;

FRISAMOS que a trajetória de muitos grupos étnicos se deu à custa de esbulho, violências e desestruturação, fatores que devem ser considerados na análise de processos judiciais que examinam ocupações tradicionais de terras indígenas;

REPUDIAMOS a visão essencialista e estigmatizante dos modos de vida dos povos indígenas, como a adotada na sentença que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, em Santarém/PA, negou validade jurídica ao autorreconhecimento e à prova antropológica realizada pela FUNAI, bem como estabeleceu a identidade da comunidade como ribeirinha e não indígena (processo n° 2010.39.02.000249-0 e processo n° 2091-80.2010.4.01.3902);

RECHAÇAMOS a indevida paralisação dos processos administrativos de regularização de terras indígenas e de terras de comunidades e povos quilombolas e tradicionais, levada a efeito pelo governo federal, e exortamos à sua retomada, conferindo-lhes razoável duração, especialmente nas áreas mais conflituosas;

ENTENDEMOS que a constituição de mesas de diálogo não justifica a paralisação de processos administrativos de regularização dessas terras;

CONSTATAMOS a necessidade de que a atuação de Procuradores da República na temática da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão seja pautada por um diálogo livre e permanente com os povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como pela interação com outras áreas do conhecimento, como a antropologia, devendo os cursos de ingresso e vitaliciamento observar as especificidades desta matéria;

REITERAMOS o compromisso de defesa da saúde indígena e entendemos que a criação do Instituto de Saúde Indígena (instituído sob a natureza de serviço social autônomo – ente do terceiro setor) não está de acordo com a Constituição Federal, uma vez que representa a privatização da prestação desse serviço público, violando o caráter complementar da participação de instituições privadas na saúde;

ENFATIZAMOS a importância da aproximação entre o Ministério Público Federal e os órgãos de controle social da saúde indígena, especialmente por meio do acompanhamento dos Planos Distritais de Saúde Indígena e da garantia do respeito às deliberações dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;

REFORÇAMOS a necessidade de que a Administração Pública garanta liberdade plena na atuação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, bem como dos Conselhos Locais de Saúde Indígena, com disponibilização adequada de recursos para o exercício de suas atribuições.

  • ALMIR TEUBL SANCHES
  • ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
  • BRUNA PFAFFENZELLER
  • CARLOS EDUARDO RADDATZ CRUZ
  • CARMEM ELISA HESSEL
  • CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO
  • CINTHIA GABRIELA BORGES
  • CRISTINA NASCIMENTO DE MELO
  • DANIEL LUIS DALBERTO
  • DEBORAH DUPRAT
  • EDMUNDO ANTÔNIO DIAS
  • ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
  • EMERSON KALIF SIQUEIRA
  • FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
  • FELIPE ALMEIDA BOGADO LEITE
  • FELIPE AUGUSTO DE BARROS C. PINTO
  • FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
  • FERNANDO MERLOTO SOAVE
  • GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA
  • JOÃO AKIRA OMOTO
  • JORGE IRAJÁ LOURO SODRÉ
  • JÚLIO JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR
  • LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO
  • LUCAS HORTA DE ALMEIDA
  • LUCIANO MARIZ MAIA
  • MARCELO FREIRE LAGE
  • MÁRCIO BARRA LIMA
  • MARCO ANTONIO GHANNAGE BARBOSA
  • MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
  • MARIA BEATRIZ RIBEIRO GONÇALVES
  • MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS
  • MARIA LUIZA GRABNER
  • MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS
  • NATÁLIA LOURENÇO SOARES
  • PAULA CRISTINE BELLOTTI
  • PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO
  • REGINALDO PEREIRA TRINDADE
  • RICARDO GRALHA MASSIA
  • THAÍS SANTI
  • WALQUÍRIA IMAMURA PICOLLI
  • WILSON ROCHA ASSIS

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Júlio Araújo Júnior.

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