Leonardo Sakamoto
Muitas das mortes cometidas por agentes do Estados durante o serviço, como policiais, são registradas como “autos de resistência” ou mesmo “resistência seguida de morte” e, por conta disso, raramente são investigadas. Ou seja, execuções sumárias, de envolvidos em crimes e inocentes, têm passado à história dessa forma e permanecem impunes. Essa medida, hoje amparada em alguns dispositivos legais, foi criada na época da ditadura militar e segue sendo usada.
Organizações e movimentos sociais, além de partidos políticos, estão pressionando para que a Câmara dos Deputados vote, na próxima quarta (10), o projeto de lei de autoria de Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ) que altera o Código de Processo Penal. O PL 4471/2012 estabelece procedimentos para a perícia e investigação obrigatória das mortes e lesões cometidas por agentes do Estado, como policiais, durante o serviço.
De acordo com resolução do então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, esses termos devem ser abolidos e, no seu lugar, deveriam ser usados “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.
Acertar um tiro na nuca de um suspeito no meio de um confronto armado demanda muita “precisão” do policial. E depois registrar uma execução como auto de resistência demanda muita cara-de-pau. A quem interessa manter esse tipo de produção literária ficcional no Brasil?
Para Severine Macedo, secretária nacional de Juventude, ligada à Secretaria-Geral da Presidência da República, “interessa àqueles que não defendem os direitos humanos, àqueles que não reconhecem o racismo que expõe mais os jovens negros e pobres à violência, àqueles que identificam pobres e negros da periferia como bandidos em potencial e interessa também aos policiais em desvio de função”. (mais…)
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