Irregularidades em contratação de meio milhão de reais, obras paralisadas e água imprópria para consumo humano são alguns dos problemas encontrados pelo MPF em Corumbá
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ingressou com ação na Justiça para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja obrigado a retomar e concluir as obras de recuperação da rede de abastecimento de água dos 281 lotes do Assentamento São Gabriel, em Corumbá. A situação encontrada pelos trabalhadores rurais, que se repete nos demais assentamentos da região, é considerada crítica e indigna pelo MPF.
Investigações do órgão ministerial revelam que desde 2008 os assentados lutam pelo mínimo acesso à água potável, mas até hoje apenas medidas paliativas foram realizadas. Instrução Normativa do Incra – nº 15, de 2004 – estabelece que obras de infraestrutura básica, como as que garantem água e energia elétrica, devem ser realizadas pelo Governo Federal. Mas sem o apoio governamental, os próprios trabalhadores buscaram alternativas para sobrevivência, utilizando seus próprios recursos.
Contratação suspeita de direcionamento – Verbas do Crédito Instalação, fornecido pelo Incra para compra de alimentos, ferramentas de trabalho e bens de primeira necessidade, foram utilizadas pelos assentados para a contratação de empresa de engenharia civil. Contudo, a obra apresentou diversos problemas em sua execução e o contrato, avaliado em mais de meio milhão de reais, foi realizado em um procedimento suspeito de direcionamento.
A proposta da empresa vencedora foi apresentada e aceita pelo Incra antes mesmo das empresas concorrentes enviarem seus orçamentos. Nenhum engenheiro do órgão acompanhou as obras, não houve elaboração, apresentação de projeto nem cronograma físico-financeiro para a realização do empreendimento.
Para o MPF, “por uma total irresponsabilidade do Incra, todas as responsabilidades foram formalmente transferidas para os assentados, obrigados a contratar a empresa pré-selecionada, utilizando seus próprios créditos de instalação”.
Obras paradas por falta de pagamento – Nos últimos quatro anos, várias recomendações do MPF foram encaminhadas ao Incra para solucionar a falta de água, inclusive solicitando abastecimento por caminhões-pipa enquanto não fossem realizadas obras para resolver de vez o colapso na rede hidráulica do Assentamento São Gabriel.
Uma empresa de engenharia civil foi contratada pelo instituto no final de 2010 – a um custo de mais de R$ 900 mil – mas, por falta de pagamento, até hoje as obras não foram concluídas, os canos comprados estão se deteriorando no sol e os assentados continuam sem água.
Para ter acesso à água, os trabalhadores percorrem quilômetros à pé, com baldes enchidos nos escassos locais atendidos pela rede de abastecimento do assentamento, ou até mesmo em brejos, onde a água é de péssima qualidade. Quando compram água ou recebem o líquido de caminhões-pipa, não têm onde armazenar. A água acaba ficando em tom esverdeado e imprópria para consumo humano.
Água com coliformes fecais – A falta de água potável é um problema recorrente nos assentamentos da região de Corumbá e Ladário. Em 2011, exames realizados a pedido do MPF pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) da Secretaria Estadual de Saúde revelaram que, das 43 fontes de abastecimento de água, 40 eram impróprias para consumo humano, por ser salobra e, também, em muitos casos, em virtude da presença de coliformes fecais. Os resultados revelaram presença da bactéria Escherichia coli, que é indicativo de contaminação da água com fezes humanas.
Pedido liminar – Em virtude da extrema gravidade e urgência do caso, o MPF formulou pedido liminar à Justiça para que seja determinado ao Incra que realize o fornecimento emergencial de água às famílias atualmente não atendidas pela rede de abastecimento do assentamento, por exemplo, por meio de caminhões-pipa, em volume suficiente para o atendimento das necessidades básicas daquelas famílias, até que estejam concluídas as obras de recuperação da rede.
Referência Processual na Justiça Federal de Corumbá – nº 001592-07.2011.403.6004
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