Katia Deutner, em colaboração para o UOL
Virar motivo de chacota entre os colegas, sofrer com manifestações de bullying, racismo ou homofobia na internet acontece com muito mais frequência do se imagina. “Monitoramos 3.500 veículos de comunicação e mídias sociais durante cinco dias e encontramos mais de 38 mil interações que utilizavam palavras de baixo calão para falar sobre empresas, marcas, personalidades e outros indivíduos”, comenta Elizangela Grigoletti, gerente de inteligência e marketing da MITI Inteligência, empresa paranaense que oferece serviços de monitoramento de mídias online.
Se os sites anunciam casos de intolerância na internet, nas redes sociais a repercussão é ainda maior. “No caso Bolsonaro [deputado federal Jair Bolsonaro], por exemplo, a divulgação inicial ocorreu nos veículos de massa, mas a exposição alcançou grandes proporções nas redes sociais. Nos canais de relacionamento, as pessoas acabam expressando seus pensamentos e opiniões, muitas vezes ultrapassando os limites determinados pela sociedade, cometendo atos de bullying, racismo e outras intolerâncias”, revela Elizangela.
Nas ondas da web
Mas por que tantos se sentem protegidos com o anonimato na internet? Será que o fato de estar atrás da tela do computador faz com que as feras internas se soltem? “Sim, o lado sombrio ou reprimido das pessoas se libera por causa dessa sensação e não é uma coisa tão consciente assim. A condição de navegar gera um estado alterado de consciência, fazendo com que se perca a noção de tempo e espaço. É como um devaneio, um sonhar acordado, permitindo que a fantasia venha à tona. Por isso não é raro ver pessoas com dificuldades patológicas aflorarem e darem vazão a aspectos menos nobres e criativos”, explica a psicóloga Rosa Maria Farah, diretora do Núcleo de Pesquisas da Psicologia em Informática (NPPI) da PUC-SP.
As agressões podem partir de pessoas de qualquer sexo, idade, faixa social ou mesmo cultura. “Quem comete o cyberbullying (assédio moral por meio da internet) muitas vezes não tem noção clara do tamanho da repercussão de seu ato e também sofre com isso”, afirma a psicóloga. “Vi o caso de um menino que fez uma brincadeira de mau gosto com um colega de classe e precisou de atendimento psicológico, pois perdeu o controle da gozação que fez. E não tem volta. Uma vez feito, não tem como voltar a fita”, diz Rosa Maria Farah.
O melhor jeito de evitar manifestações preconceituosas na internet, como o racismo e a homofobia, é educando os usuários. Investir no esclarecimento das reações para todos os envolvidos e nas punições legais é o primeiro passo para diminuir consideravelmente os casos. “A internet é um brinquedo relativamente novo. Falta muito caminho para aprender”, afirma a psicóloga.
Nem tão anônimo assim
Engana-se quem pensa que pode cometer qualquer ofensa na internet sem ser punido. Não há grandes dificuldades para se encontrar culpados. O Brasil já conta, inclusive, com delegacias especializadas em crimes virtuais.
“A investigação inicia-se pela comunicação de ocorrência policial ou pelo pedido do Ministério Público através do reconhecimento do IP da máquina na qual foram criadas as páginas ou as mensagens ofensivas. A partir daí, uma série de procedimentos é adotada até chegar ao criminoso. O mais importante, realmente, é reunir provas, evidências e indícios de autoria e materialidade do crime que se pretende punir”, orienta a professora de criminologia Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas, que leciona nas Universidades Federal e Católica de Pelotas (RS).
Algumas medidas de segurança podem ajudar os internautas a se protegerem contra o cyberbullying e até processarem os autores dos crimes de virtuais.
DICAS DE SEGURANÇA
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É crime, denuncie
PARA QUEM DENUNCIAR CRIMES VIRTUAIS
– Ministério Público Federal
– Polícia Civil
– Safernet (associação civil dedicada ao enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na internet)
– Polícia Federal
ONDE PROCURAR AJUDA
– Serviço gratuito de orientação às vítimas de agressão, da PUC-SP: [email protected]
Embora ainda não exista uma legislação específica para os crimes virtuais, alguns comportamentos já podem sofrer punições legais. “São exemplos o racismo e o bullying, que se constituem em crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injuria). A pena para eles varia de acordo com as agressões. Se for injúria por elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, por idosos ou portadores de deficiência, a pena pode variar de um a três anos de reclusão e multa”, revela a professora de criminologia Ana Cláudia Vinholes Lucas.
O caso de bullying é um pouco mais complexo. “Há várias condutas que se encaixam neste gênero e, portanto, os criminosos também variam (entre mais e menos agressivos), fazendo com que a pena se diferencie. É importante avisar que a internet é um meio que facilita a propagação da ofensa e a pena prevista para o crime sempre será aumentada em um terço”, afirma a professora.
Abaixo, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo, presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, explica os crimes cometidos virtualmente e as punições para cada um deles:
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Calúnia: deixar mensagens no perfil de um usuário de um site de relacionamento com afirmações falsas e desonrosas. “A pena para esse delito é a detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de uma multa”. -
Difamação: divulgar que um determinado empresário foi visto saindo do motel acompanhado, por exemplo, também pode gerar punição legal. “Sendo verdadeiro ou falso, o crime subsistirá e o que importa é que prejudica a reputação da vítima. O delito tem pena de detenção de três meses a um ano e a cobrança de uma multa”. -
Injúria: xingamentos, como publicar no Facebook que determinada pessoa é prostituta ou dependente de drogas. “Ou até mesmo filmar a vítima sendo agredida ou humilhada e colocar no Youtube. A pena é detenção e varia entre um a seis meses, mais o pagamento de uma multa. Se for com violência, a pena pode ser de três meses a um ano de detenção, além da cobrança de uma multa. Se tiver racismo, vai para um a três anos de detenção e multa”. -
Ameaça: “É corriqueiro a vítima ir à delegacia para informar que recebeu e-mails e mensagens instantâneas com ameaças de morte. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa”. -
Constrangimento ilegal: ameaça para cometer algo fora da lei ou que a pessoa não queira fazer. “Por exemplo, se um garoto manda uma mensagem instantânea para a vítima dizendo que vai agredir um familiar dela caso não ligue a webcam. Ou de uma menina que ameaça matar o cachorro da outra se continuar com o ex-namorado dela. A pena para este delito é a detenção de três meses a um ano ou multa”. -
Falsa identidade: atribuir-se ou atribuir a outra pessoa identidade falsa para obter vantagem ou proporcionar dano. “Tem sido frequente em sites de relacionamentos, como o caso da mulher casada que cria um perfil falso para se passar por outra pessoa solteira e conhecer homens. Ou mesmo como o caso recente de uma pessoa que criou um perfil falso de um desafeto para ofender, colocando a vítima em situação embaraçosa. A pena prevista é de três meses a um ano ou multa, se o fato não for considerado mais grave”. -
Molestar ou perturbar a tranquilidade: este caso é uma contravenção penal, que permite punir quem envia mensagens desagradáveis que incomodem a vítima. “A prática do cyberstalking, que consiste no ato de perseguir a vítima e ultrapassar os limites de sua privacidade também se enquadra nesse crime, como o caso de mandar e-mails repetidamente para a vítima. A pena é de prisão simples, de 15 dias a dois meses ou multa”.
CRIMES MAIS DENUNCIADOS
– Pornografia infantil
– Apologia e incitação a crimes contra a vida
– Homofobia
– Xenofobia (aversão ou ódio aos estrangeiros, ou à cultura estrangeira)
– Racismo
– Intolerância religiosa
– Neonazismo
– Maus tratos contra animais
– Tráfico de pessoas
Fonte: SaferNet Brasil (Site Institucional de Proteção aos Direitos Humanos na Sociedade da Informação); ranking de denúncias registradas de janeiro a abril de 2011
http://estilo.uol.com.br/comportamento/ultimas-noticias/2011/05/26/manifestacoes-racistas-e-homofobicas-na-internet-podem-sofrer-punicoes-legais.htm