O proprietário da Fazenda 3R, Roberto Bacha, avalia como “maniqueísta” a postura que levou desembargadora Federal Cecília Melo, à decisão favorável aos índios terena da aldeia Buriti, derrubando liminar de reintegração de posse. O mandado para retirada das famílias que acamparam na área deveria ser cumprido ontem, mas foi suspenso.
O fazendeiro diz que vai recorrer e avalia que a questão já foi dividia entre bons e maus, sem que seja levado em consideração o cumprimento das leis.
“Quando ocorre de se obter na Justiça uma decisão para restaurar o império da lei e da ordem, que determina a desocupação de uma área de terras produtiva esbulhada pelos índios Terena no último dia 10 de maio, a eminente Desembargadora Federal Cecília Melo, embora suspeitando que não tenha competência funcional para tanto, manda suspender o cumprimento da reintegração de posse, porque sua execução resultará em mudança drástica no estado fático dos interessados, com repercussão social de grande relevo”, reclama.
Apesar da área de 17 mil hectares já ser considerada território indígena, após laudo antropológico, Roberto Bacha ataca que “desde o início dos referidos estudos por parte da FUNAI a comunidade indígena tem turbado e esbulhado a posse dos seus vizinhos não índios, cometendo atos de violência – armados com espingardas e revólveres – contra pessoas e coisas, furtos e ameaças, destruindo cercas e currais, derrubando árvores e levando madeira, subtraindo gado, devastando plantações, colocando fogo nos pastos, expulsando trabalhadores e suas famílias, pondo para correr homens, mulheres e crianças”.
A comunidade indígena rebate, alegando que a ocupação da terra é feita de forma pacífica, como única alternativa para resolver definitivamente a guerra judicial, que hoje tem como principais armas contra a demarcação as ações na justiça impetradas pelos produtores rurais da região de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti.
A família Bacha questiona como o processo é encaminhado pelo governo federal, e considera um “confisco” a pretensão de desapropriação de 3 fazendas para a ampliação da aldeia Buriti, a 3R, Querência e Buriti.
Os fazendeiros insistem que a posse das propriedades por não índios remonta a meados do século XIX e, em alguns casos, aos primórdios do século XX. “O mais grave é que a FUNAI e o Governo Federal, pelo mencionado artifício, querem pura e simplesmente confiscar as terras dos não índios, desrespeitando o direito de propriedade legitimamente conferido pelo próprio Estado brasileiro. Com essa atitude os proprietários atingidos pela tentativa de confisco não concordaram e buscaram proteção judicial, estando o litígio hoje pendente de julgamento perante o TRF3, em grau de embargos infringentes. Pretendem os proprietários que a Justiça declare legítimo seu domínio sobre as terras de sua titularidade e posse”, argumenta Roberto Bacha.
Já a desembargadora cita decisões anteriores para amparar a suspensão da liminar, lembrando que a área já foi considerada território indígena, por isso os títulos de propriedade de nada valem na região.
O fazendeiro questiona que “se um dos objetivos precípuos do Poder Judiciário é a manutenção da ordem social…será que a invasão violenta praticada pelos índios contra os não índios não agride a ordem social? Será que essa violenta invasão equilibra a controvérsia?”
Ele vai além, dizendo que a decisão pode estar “convidando os proprietários a reagirem violentamente contra qualquer violência contra eles praticada”. No entanto, ele continua o “desabafo” garantindo que “é certo que a índole pacifista da gente deste Estado e a acerbada confiança que deposita no Poder Judiciário não vão permitir se responda à violência com violência, mas é certo também que essa índole e essa confiança estão a merecer mais consideração, principalmente quando se pretende que o Judiciário tutele a ordem social, garanta o direito fundamental de propriedade e assegure o exercício da livre iniciativa, compondo os conflitos de acordo com a lei, aplicável a todos”.
Histórico – A Terra Indígena Buriti foi identificada pela Funai em 02 de Agosto de 2001, com superfície de 17.200 hectares. O motivo para os estudos foi o confinamento de 5 mil índios vivem em apenas 2,1 mil hectares de terra da aldeia Buriti.
Em 2001, depois que os relatórios de identificação foram apresentados, fazendeiros solicitaram a anulação dos laudos antropológicos. Durante este período a demarcação ficou paralisada. Em 2004, o juiz Odilon de Oliveira considerou “aldeamento extinto”, contrário a ampliação do território indígena.
O Ministério Público Federal recorreu e o julgamento definitivo ocorreu em 11 de dezembro de 2006.
Na decisão do Tribunal, foi modificada a sentença proferida pelo Juiz Federal de Campo Grande, reconhecendo que a Terra Indígena Buriti é terra “tradicionalmente ocupada pelo povo Terena”, sendo determinado o prosseguimento normal da demarcação pelo Governo Federal. Em 25 de Julho de 2005 ainda foram movidos pelos fazendeiros Embargos contra a decisão o que causou ainda mais demora na solução do processo.
Com a decisão do Tribunal Regional Federal reconhecendo os direitos territoriais dos Terena, após 9 (nove) anos de espera, em 28 de Setembro de 2010, foi publicada a Portaria Declaratória (nº 3.079/2010) dos limites da Terra Indígena Buriti pelo Ministério da Justiça.
Segundo o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), “de lá para cá, foram diversas movimentações do povo Terena de Buriti pedindo a celeridade no julgamento dos processos judiciais e a conclusão das demarcações, sendo que em Outubro de 2009, houve uma grande mobilização de retomada de terras onde, no mês seguinte, os Terena acabaram sendo violentamente expulsos por ação da Polícia Militar de MS em conjunto com fazendeiros incidentes na Terra Indígena, sem que houvesse qualquer ordem judicial para isso. Foi instaurado Inquérito na Policia Federal de Campo Grande para apurar o caso”.
Atualmente, a Funai tem de começar a demarcação física dos limites da terra, para que sejam fixados novos marcos da aldeia. Depois dessa fase, virá a homologação da demarcação pela presidente da República, Dilma Roussef.
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