Num novo gesto de talante autoritário, a presidenta Dilma Rouseff deve assinar, na próxima semana, uma Medida Provisória autorizando a desafetação das áreas atingidas por três usinas do Complexo Tapajós pertencentes a cinco Unidades de Conservação. Com essa canetada, e contra a opinião dos técnicos responsáveis da área, a União abrirá mão da proteção de 140.000 ha de floresta numa região considerada de capital importância na luta contra o desmatamento e a perda de biodiversidade da Amazônia.
O Complexo Hidrelétrico do Tapajós, obra do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) prevista para os estados do Pará e Mato Grosso atinge diretamente oito Unidades de Conservação e uma Terra Indígena. Como já foi publicado neste blog, o projeto na sua íntegra prevê a inundação de mais de 200.000 hectares de área protegidas do bioma amazônico.
Alagar milhares de quilômetros quadrados de floresta amazônica protegida por lei não parecia fácil nem para o ‘rolo compressor’ do governo Dilma-Sarney. Com efeito, a lei que implementou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) impediria a construção das barragens, por ser estas contrapostas ao objetivo de criação das unidades de conservação afetadas.
Frente ao impasse, o governo tinha duas soluções: mudar o SNUC ou mudar as Unidades. Prevendo a oposição da opinião pública após o ‘pesadelo’ do Código Florestal e a dificuldade de articulação da base governista no congresso, a primeira opção foi protelada em favor da segunda: se o SNUC não pode ser mudado para permitir mega-barragens nas Unidades de Conservação, então são as Unidades de Conservação que devem ser mudadas.
Dito e feito. Com a anuência da gerência do Instituto Chico Mendes, o Governo se prepara para editar nos próximos dias uma Medida Provisória que irá desafetar as terras diretamente atingidas pelas três primeiras barragens do complexo: São Luiz, Jatobá e Cachoeira do Caí. Segundo um cálculo aproximado, são 118.000 hectares de florestas que perderão a proteção da União. Assim, num inédito ‘auto-roubo’, a União renuncia a um patrimônio natural de valor ainda desconhecido, pois nenhum estudo foi feito ainda para avaliar a perda de biodiversidade derivada do alagamento dessas áreas, em favor de um projeto polêmico, que conta com forte oposição local e que comprovadamente vai trazer miséria, violência e conflitos para a região, já suficientemente punida pelo descaso da administração.
As Unidades de Conservação que perderiam nos próximos dias uma parte da sua superfície são:
- Parque Nacional da Amazônia: 15.600 ha
- Parque Nacional do Jamanxim: 21.792 ha
- Floresta Nacional de Itaituba I: 18.824 ha
- Floresta Nacional de Itaituba II: 47.366 ha
- Área de Proteção Ambiental do Tapajós: 15.800 ha
Redelimitação: mega-empreendimento pode, agricultor familiar não
Dentro da perplexidade causada pela notícia, os detalhes sobre a pretendida desafetação do Parque Nacional da Amazônia levam à indignação: a criação do Parque, realizada em 1974 pelo regime militar, criou um conflito derivado da ambiguedade do decreto que especificava os seus limites. Como consequência disso, centenas de pequenos agricultores estão, há anos, morando e cultivando terras dentro dos limites atuais do Parque, aguardando uma redelimitação que iria normalizar a sua situação e, emfim, ganhar o título da terra que ocupam. Essa redelimitação, ansiada tanto pela gestão do parque quanto pelos moradores, nunca entrou em pauta no Congresso Nacional, nem foi objeto de uma das centenares de Medidas Provisória emitidas pelo governo Lula. Assim, as comunidades continuam, após anos de espera, aguardando uma decisão que poderá pôr término ao suplício que significa não possuir nenhum direito sobre a terra onde se mora. Pois bem, pasmem: aparentemente a redelimitação do Parque Nacional da Amazônia que irá desafetar as áreas atingidas pelas barragens não se extenderá à região ocupada pelas comunidades. Numa cruel burla, o ‘governo do povo’ ignora a precária situação de centenas de agricultores, priorizando a execução de uma mega-obra de rentabilidade incerta, viabilidade não demonstrada e conveniência discutível.
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