Corte rejeitou argumentos de que não houve possibilidade de apresentação de defesa pelos proprietários
A legalidade do procedimento de demarcação da Terra Indígena YVY-Katu, localizada no município de Japorã (MS), foi garantida em sessão realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (3).
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal rejeitou os argumentos apresentados pela Agropecuária Pedra Branca Ltda, que pretendia anular a demarcação. A empresa alegou suposta violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal. Ainda sustentou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não teria oferecido oportunidade para manifestação dos interessados.
O Supremo entendeu que os argumentos contrários à demarcação foram objeto de análise pela Funai, mediante pareceres e respostas formais, o que comprova que, ao longo de todas as etapas do processo, observou-se o contraditório e a ampla defesa bem como o princípio do devido processo legal.
A 1ª Turma concordou com os argumentos, negou provimento ao recurso impetrado pela empresa e manteve a demarcação da área indígena.
Demarcação válida
A União demonstrou ao Supremo que a demarcação cumpriu rigorosamente a legislação vigente à época da identificação da área (Decreto nº 1775/96 e Portaria do MJ nº 1.289/05).
O Ministério da Justiça já atua como instância revisora nos procedimentos de demarcação de terras indígenas, apreciando as razões apresentadas pelos interessados e rejeitadas pela Funai antes da edição de portaria de demarcação.
O processo de demarcação da Terra Indígena YVY-KATU, também chamada de Porto Lindo, já dura 27 anos.
Referência processual no STF:
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 26.212 – STF
Com informações da Advocacia-Geral da União
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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