Medida visa garantir direitos constitucionais de grupos como o dos ciganos
MPF/DF
O artigo 5º da Constituição Federal classifica a casa como “asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial”. Uma norma que deve ser obedecida, independentemente, da forma ou da estrutura da moradia. Com base neste entendimento, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou nesta semana recomendações a todos os governadores dos estados e do Distrito Federal, ao Departamento de Polícia Federal(DPF) e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A recomendação é para que o ingresso de policiais em cabanas ciganas, em casos de mera suspeita da prática de crime em seu interior, ocorra apenas em cumprimento de ordem judicial. (mais…)
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