Decisão determina instalação de base da polícia militar em Belém do Solimões e policiamento ostensivo nas comunidades Umariaçu I e II
Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e determinou que o estado instale uma base da polícia militar na comunidade indígena Belém do Solimões e promova policiamento ostensivo nas comunidades Umariaçu I e Umariaçu II, no município de Tabatinga (AM).
A decisão judicial em caráter liminar foi concedida em ação movida pelo MPF após receber denúncias relatando frequentes casos de violência na região. O estado do Amazonas deverá, de acordo com a decisão, realizar curso de capacitação antropológica dos policiais que atuarão junto às comunidades, com conteúdo aprovado pelo órgão.
A proposta do programa de capacitação dos policiais deve ser apresentada pelo estado no prazo de 30 dias e, após as considerações do MPF, o curso deve ser realizado em até quatro meses. O conteúdo do programa de capacitação deve incluir aspectos sobre a organização social, cultura e costumes dos povos indígenas das áreas em que os policiais vão atuar, direitos reconhecidos aos povos indígenas em normas constitucionais e em tratados internacionais e noções sobre policiamento comunitário.
Ao final da capacitação, o estado deverá iniciar o policiamento nas comunidades e terá 15 dias para implantar a base policial em Belém do Solimões.
Em caso de descumprimento das ações determinadas pela decisão judicial, há previsão de pagamento de multa de R$ 1 mil a cada medida não cumprida. O valor deverá ser revertido em favor das três comunidades indígenas.
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