Atuação conjunta do Incra e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai assegurar a execução fiscal de imóveis rurais de grandes devedores da União em favor da reforma agrária. A iniciativa possibilita a adjudicação de áreas para assentamento de trabalhadores rurais e a recuperação de dívidas tributárias para a União.
Essa parceria foi institucionalizada por meio de portaria conjunta assinada nesta quinta-feira (10), em Brasília, pela presidente do Incra, Maria Lúcia Falcón, pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional, Paulo Roberto Riscado Júnior, e pelo Procurador Geral Federal da Advocacia-Geral da União, Renato Rodrigues Vieira.
A portaria institui grupo de trabalho que vai desenvolver mecanismos de atuação e definir ações prioritárias para recuperação de créditos tributários e destinação de terras para reforma agrária, por meio da adjudicação e arrematação de imóveis rurais de grandes devedores da União em processos judiciais.
O grupo irá identificar os imóveis rurais, localizar os bens de cada devedor e avaliar quais são passíveis de penhora e adjudicação. A ação conjunta da PGFN, da PGF/AGU e do Incra contribuirá para a recuperação do crédito relativo a dívidas tributárias, com aumento da arrecadação e a obtenção de terras para o assentamento de famílias.
O Incra contribuirá com a PGFN na avaliação dos imóveis rurais em processo de execução fiscal, para assegurar que seja respeitado o preço real das terras, que poderão ser leiloadas ou destinadas à reforma agrária como compensação de débitos tributários.
Avaliação
Maria Lúcia Falcón destaca que a adjudicação é um instrumento importante de recuperação de débitos tributários e destinação de terras para reforma agrária. “Você consegue equacionar as dívidas. É bom para o devedor. É bom para União que recupera créditos nesse período de ajuste fiscal. Mas é bom principalmente para as famílias acampadas que terão acesso à terra.” Ela salienta também que a atuação conjunta vai ampliar a oferta de imóveis rurais para reforma agrária, ajudando a diminuir conflitos e tensões no campo.
O Procurador-Geral Federal, Renato Rodrigues Vieira, comenta que a atuação conjunta dos órgãos demonstra aos grandes devedores que quem não negociar o pagamento de suas dívidas será penalizado com a adjudicação ou com o leilão de seus imóveis rurais. Ele ressalta que os principais ganhos para o país serão a recuperação de créditos e a destinação de terras para o assentamento de trabalhadores rurais.
Para o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Roberto Riscado Júnior, a adjudicação torna a execução fiscal mais eficiente e atende à demanda de terras para a reforma agrária. Riscado enfatiza ainda que o Judiciário ganhará com o trabalho desenvolvido pelos órgãos, já que há grande quantidade de execuções fiscais em tramitação nos tribunais que poderão ser resolvidas com esse instrumento.
O chefe da Procuradoria Federal Especializada do Incra, Júnior Divino Fideles, explica que os débitos tributários serão arrecadados em proveito da União por meio de imóveis rurais que poderão ser incorporados ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Isso significa maior possibilidade de recuperação da dívida, já que o imóvel não precisará ser leiloado em juízo para que o valor obtido retorne à União. Ao mesmo tempo significa economia de recurso público com a obtenção de imóveis rurais por meio da adjudicação, já que os recursos que seriam destinados às ações de desapropriação poderão ser destinados para outras políticas.
Potencial
De acordo com o Departamento de Gestão de Dívida Ativa da União, entre os 4.013 contribuintes que possuem dívidas com a União acima de R$ 50 milhões, 729 possuem imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra, cujas áreas totalizam mais de 6,5 milhões de hectares.
A adjudicação tem potencial de arrecadar dos grandes devedores da União, proprietários de imóveis rurais, áreas com possibilidade de beneficiar 214 mil famílias, sendo necessário verificar previamente a viabilidade agronômica e ambiental de destinação desses imóveis para o Programa Nacional de Reforma Agrária.
A PGFN deve priorizar, a recuperação de R$ 45 bilhões de 30 pessoas físicas e jurídicas, consideradas grandes devedoras da Dívida Ativa da União. Estes devedores possuem mais de 335 mil hectares, cujo potencial de destinação para reforma agrária será verificado pelo Incra.
*Com colaboração da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda