Carlos Eduardo Cherem, Colaboração para o UOL
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu a tramitação das ações contra a Samarco na Justiça estadual até que a Advocacia Geral da União se manifeste sobre o ajuizamento da ação pública contra a mineradora proposta por União, Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo, Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) e Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade. A ação foi ajuizada na Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal em Brasília.
A decisão é do desembargador Afrânio Vilela, responsável pelo julgamento das ações relacionadas ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro.
De acordo com o despacho de Vilela, uma vez manifestado o interesse da União pelas ações, esses processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília, que tem “competência absoluta” para julgar o caso, segundo o magistrado.
Com a decisão do TJ-MG, foram suspensas diversas ações contra a empresa, a exemplo da determinação de que ela deverá depositar, em juízo, R$ 1 bilhão ou apresentar um bem que tenha liquidez, nesse valor, como caução para garantir a reparação dos danos.
Na ação ainda foi determinado que fossem depositados, também em juízo, R$ 50 milhões, para cobrir as despesas emergenciais feitas pelos órgãos ambientalistas de Minas Gerais, IEF (nstituto Estadual de Florestas), Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) e Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente).
O UOL não conseguiu falar neste sábado (5) com a assessoria da AGU para comentar a decisão. Por meio de nota, a Samarco informou que “não foi ainda notificada sobre a decisão do TJ-MG”.
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Imagem: Cidade de Bento Rodrigues que foi destruída pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco. FOTO: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO