Relatores especiais dizem que definição de crime de terrorismo de PLC 101/2015 é ‘muito ampla’, ‘potencialmente prejudicando exercício dos direitos humanos’
Um grupo de relatores especiais da ONU criticou, nesta quarta-feira (04/11), o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil, considerando que ele pode restringir liberdades fundamentais por ter uma definição “muito ampla” de terrorismo.
“Estamos preocupados que a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei possa resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”, disseram os relatores em comunicado divulgado hoje sobre o PLC 101/2015, cujo texto foi aprovado pelo Senado em outubro.
Eles também se disseram preocupados com a definição que foi dada para terrorismo no documento, por ser “muito ampla” e “pouco clara”, o que pode levar a um “mau uso em potencial”. Segundo a mais recente versão do texto, o terrorismo consiste de atos que têm o objetivo de “intimidar o Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais ou coagi-los a ação ou omissão”, bem como “provocar terror, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e incolumidade pública”.
Por essa razão, os especialistas acreditam que “a legislação que visa combater o terrorismo precisa ser suficientemente precisa para cumprir o princípio de legalidade, para prevenir que ela seja usada contra a sociedade civil, silencie os defensores dos direitos humanos, blogueiros e jornalistas, e criminalize atividades pacíficas em defesa dos direitos de minorias religiosas, trabalhistas e políticas”.
ONGs e outros grupos de direitos humanos brasileiros já haviam se posicionado contra o projeto de lei, justamente por temer uma brecha interpretativa que criminalize movimentos sociais, sindicais e outras manifestações políticas.
“As medidas contra o terrorismo que têm um impacto negativo na capacidade de ONGs para atuarem de forma efetiva e independente estão fadadas a ser, em última instância, contraproducentes na redução da ameaça imposta pelo terrorismo”, advertiram os especialistas Ben Emmerson, relator especial sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta antiterrorista; David Kaye, relator especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão; Maina Kiai, relator especial para os direitos da liberdade de reunião e associação pacífica; e Michel Forst, relator especial para a situação de defensores de direitos humanos.
“Os Estados têm o dever de proteger a sociedade civil e os direitos fundamentais para sua existência e seu desenvolvimento, como os direitos à liberdade de associação e reunião pacífica e à liberdade de expressão”, acrescentaram.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator do texto, havia argumentado em outubro que a lei antiterrorismo era uma forma de definir o crime na legislação do país, possibilitando sua prevenção. Ele garantiu que, quando modificou o documento original, teve o cuidado de assegurar as manifestações da sociedade, mesmo quando estas acabem em violência, desde que elas não caracterizem qualquer ofensa ao Estado Democrático de Direito ou sejam movidas por ódio racial ou xenófobo.
Como o projeto original foi modificado, ele voltará para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.
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Foto: O projeto de lei foi modificado pelo Senado, assim voltará para uma nova análise na Câmara dos Deputados (Ana Volpe/Agência Senado)