Presidente da Funai constitui GT para delimitar a Terra Indígena Kapôt Nhinore, em 60 dias

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

O Acampamento Terra Livre e a luta desenvolvida pelas lideranças indígenas em Brasília na última semana parecem ter dado resultado. Além das três Terras Indígenas homologadas sexta-feira pela Presidência (ver links no final), o Diário Oficial de hoje traz postaria de Fávio Chiarelli constituindo grupo de técnico para, no prazo de 60 dias,  realizar os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, dos Kaiapó e Juruna. A Portaria estabelece prazo de 30 dias para o trabalho de campo e outros 30 para a elaboração do Relatório pelo grupo.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) já se posicionou, através do seu analista de Assuntos Indígenas e Fundiários: “No caso específico da Kapôt Nhinore é importante que os sindicatos rurais, os produtores rurais e as associações dos produtores dos municípios envolvidos reivindiquem para que as prefeituras acompanhem todo o trabalho da Funai, com o objetivo de não deixar que ocorram vícios no processo, o que pode causar prejuízo aos produtores e à economia da região”. Direito deles.

Abaixo, o texto da Portaria, conforme publicada no D.O.U..

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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

PORTARIA Nº 297, DE 17 DE ABRIL DE 2015

O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 7.778, de 27 de julho de 2012, Portaria nº 725/Casa Civil/PR, de 09/10/2014, em conformidade com o art. 19 da Lei nº. 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com os Decretos nº. 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e nº. 7.689, de 02 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico com o objetivo de realizar os estudos de natureza fundiária e cartorial necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, nos Municípios de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica, no Estado do Mato Grosso e no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, em continuidade ao disposto na Portaria nº 1249, de 27 de setembro de 2004, e Portarias complementares, com a seguinte composição:

1. Pedro Vilson Dias Pinheiro, Engenheiro Agrônomo, CTL Porto Velho, Matrícula 0702241 e CPF 040.361.312-49, coordenador do GT fundiário;

2. Gonçalo Teixeira dos Santos, Técnico em Agricultura e Pecuária, CR Imperatriz, Matrícula 0446838, CPF 201.229.342-53;

3. Heber Garcia Nunes- Engenheiro Agrônomo, representante da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso, CPF 229.446.801-53.

4. Timóteo Andreias Scwebel – Engenheiro Agrimensor, representante da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso, CPF 868.602.401-72;

5. Dauvesley da Silva Santos – Engenheiro Agrimensor, representante da Prefeitura Municipal de São Felix do Xingu, Estado do Pará, Matrícula 00001371, CPF 844.866.191-53;

6. Gilmar Alves da Silva – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, representante da Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, Mat. 2389, CPF 632.028.321-15;

7. Samuel Silva Almeida – Engenheiro Florestal, representante do Governo do Estado do Pará, lotado no Instituto de Terras do Estado do Pará – ITERPA, Matrícula. 3168948-1, CPF 124.987.261-87;

8. Anderson de Freitas Barros – Engenheiro Agrimensor, representante do Governo do Estado do Mato Grosso, lotado no Instituto de Terras do Estado do Mato Grosso – INTERMAT, Matrícula 232674, CPF 037.985.837-14;

9. Wander Paulo da Silva Hohlenwerger – Engenheiro Agrô- nomo, representante do Governo do Estado do Mato Grosso, lotado no Instituto de Terras do Estado do Mato Grosso – INTERMAT, Matrícula 247780, CPF 568.490.601-04.

Art 2º Determinar o deslocamento dos componentes do GT aos Municípios de Sinop (MT), Colíder (MT), Santa Cruz do Xingu (MT), Vila Rica (MT), São Félix do Xingu (PA) e Brasília (DF), para realizar os estudos referidos acima, concedendo o prazo 30 (trinta) dias de campo, a partir dos respectivos deslocamentos.

Art 3º Justificar que a presente missão é de impossível interrupção, cuja suspensão será danosa ao cumprimento da missão institucional desta Fundação, consubstanciada no PPA 2012-2015.

Art 4º Estabelecer o prazo de 30 dias para entrega do respectivo relatório fundiário, a contar do retorno dos técnicos.

Art. 5º As despesas e deslocamentos dos servidores lotados nesta Fundação ocorrerão à conta do Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, ao tempo que as despesas decorrentes da participação dos técnicos indicados pelos Entes Federados ocorrerão às custas dos respectivos Governos Estaduais e Prefeituras Municipais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO

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Links para as publicações das três T.I.s homologadas, no Diário Oficial de hoje:

Terra Indígena Mapari – Municípios de Japurá, Fonte Boa e Tocantins, no Amazonas
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…

Terra Indígena Setemã – Municípios de Borba e Novo Aripuanã, no Amazonas
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…

Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu – Município de Senador José Porfírio, no Pará
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…

Informações sobre o DOU divulgadas por Rafael Xucuru-Kariri.

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