A Prefeitura de Mato Castelhano se nega a utilizar recursos previstos em portaria estadual que garante atendimento qualificado à saúde indígena
A Procuradoria da República em Passo Fundo apelou da decisão da Justiça Federal no mesmo município que julgou improcedente a ação civil pública na qual é pedido que a Prefeitura de Mato Castelhano seja obrigada a dar a devida destinação aos recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul em prol da saúde indígena – por força do que dispõe a Portaria estadual nº 41/2013.
Segundo a ação civil pública assinada pela procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, o Estado do Rio Grande do Sul, com base na referida portaria, disponibilizou o valor de RS 4.000,00 por mês ao Município de Mato Castelhano. A prefeitura municipal, no entanto, se nega a utilizar os recursos.
O Ministério Público Federal pede na ação que a prefeitura, em conjunto com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde, elabore o plano de aplicação dos recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul por força da Portaria nº 41/2013 e promova a sua execução imediata.
A Portaria nº 41/2013 estabeleceu um incentivo financeiro para qualificar a atenção à saúde indígena prestada nos municípios gaúchos. E, de acordo com as Leis nºs 8.080/1990 e 9.836/1999, os índios têm direito a um atendimento de saúde diferenciado, por conta de suas próprias especifidades culturais.
Absurdo – A decisão judicial em primeira instância alegou que os indígenas ocupavam terras em Mato Castelhano de maneira irregular e que, por conta disso, não haveria razão para a prefeitura ser obrigada a fazer uso dos recursos. Foi também dito na sentença que os índios eram atendidos juntamente com o restante da população local através do SUS.
Porém, no entender do MPF, o fato de o Município atender os indígenas pelo SUS da mesma forma que atende os não índios, se negando a fazer qualquer investimento ou adaptação para o atendimento diferenciado, constitui uma clara confissão de descumprimento da lei. A recusa municipal em utilizar os recursos, além de ilegal, é absurda, pois os gestores de Mato Castelhano impedem que os índios tenham acesso “um serviço que constitui a materialização de um direito fundamental social”. Ainda de acordo com a procuradora, tal atitude revela “um tipo de preconceito velado” porque o argumento da prefeitura local é de que, como não há terra indígena oficialmente reconhecida em Mato Castelhano, os índios ali residentes não teriam direito a um tratamento diferenciado na área de saúde – contudo, nem a lei e nem a portaria condicionam o exercício desse direito à regularização fundiária.
“Parece que, em verdade, o Município tenta anular ou disfarçar uma realidade que insiste em bater à sua porta: a presença de indígenas em seu território desde pelo menos o ano de 2005, quando eles iniciaram a retomada de suas terras naquele local”, complementou a procuradora da República em sua argumentação.
O andamento da ação civil pública pode ser consultado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul através do protocolo 5006626-38.2014.404.7104.
Imagem: Procuradoria requer uso das verbas públicas para atendimento à saúde das comunidades indígenas|Foto: Divulgação MPF