A partir de agora o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS passa a conceder salário-maternidade às mulheres indígenas da etnia Waimiri-Atroari, residentes no Estado do Amazonas independente da idade.
A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública e determinou que o INSS se abstenha de indeferir, em razão do critério etário, os pedidos de concessão de salário-maternidade das mulheres indígenas da etnia Waimiri-Atroari.
O benefício será devido mesmo que o requerente conte com menos de 16 anos de idade (ainda que inferior a catorze anos) na data do fato gerador, desde que comprovado o exercício de atividade rural pelo período de dez meses anteriores ao nascimento, parto ou adoção. A comprovação da atividade será feita pela Funai.
A determinação judicial atende os pedidos feitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Outros povos indígenas já foram beneficiados, por decisões judiciais favoráveis, a concessão do benefício salário maternidade antes dos 16 anos são: as Kanamari , as Waimiri Atroari e as Kaingang das áreas indígenas abrangidas pela Subseção Judiciária Federal de Passo Fundo.
Imagem: Reprodução do site da Funai.