Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Eleito para a presidência da Câmara dos Deputados 24 horas depois de ingressar na bancada ruralista, Eduardo Cunha determinou quinta-feira, dia 26 de fevereiro, a criação de uma nova Comissão Especial para examinar a PEC 215-A/2000. Eleito pelo PMDB fluminense e até então ligado à bancada evangélica, Cunha assinou a ‘ficha’ da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) num café da manhã no dia 31 de janeiro, anunciando seu “compromisso com as bandeiras da bancada ruralista”. Era o que faltava para garantir a eleição, no dia seguinte.
No dia 2 de fevereiro, Luiz Carlos Heinze (PP RS) e mais três deputados ruralistas assinaram requerimento solicitando o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição 215A/2000, apresentado formalmente à Presidência no dia seguinte. Desde então, lideranças indígenas e seus aliados estiveram no Congresso, protestando e buscando apoio contra a PEC. Não adiantou muito. Três dias mais tarde, 6 de fevereiro, ela estava oficialmente desarquivada. Agora, estabelecida a criação de nova Comissão no dia 26, os próximos passos serão sua constituição e a designação do Relator, função ocupada na último exercício por Osmar Serraglio (PMDB PR).
Abaixo, os termos do “Ato da Presidência”, assinado por Eduardo Cunha dia 25 e formalizado dia 26 de fevereiro:
ATO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2000, do Sr. Almir Sá e outros, que “acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231, da Constituição Federal” (inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei), e apensadas.
A Comissão será composta de 26 (vinte e seis) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 25 de fevereiro de 2015.
Mais informações sobre a tramitação da PEC 215, apresentada originalmente por Almir Sá, AQUI.