Com a finalidade de debater como são concedidas pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS as licenças para empreendimentos no entorno das terras indígenas, o Ministério Público Federal MPF/AGA realizou dia 06/02/15 Audiência Pública no auditório da Promotoria de Justiça -MPE na cidade de Tocantinópolis/TO.
Para reunião a Procuradora do Ministério Público Federal no Município de Araguaína, Dra. Ludmila Vieira de Souza Mota convocou o NATURATINS, a FUNAI e o IBAMA, para tratar da questão que envolve especialmente os empreendimentos licenciados pelo NATURATINS no entorno da Terra Apinajé sem a participação da FUNAI e do IBAMA e sem ouvir a comunidade.
O evento teve expressiva participação da população de Tocantinópolis e região, na ocasião os representantes das entidades da Sociedade Civil, Camponeses, Quebradeiras de Coco, Juiz de Direito local, Professores, Acadêmicos da UFT, Sindicato Rural, CNA, SENAR, advogados e políticos lotaram o auditório do MPE-TO em Tocantinópolis.
Nossas lideranças representantes das organizações dos povos Apinajé, Krahô, Xerente, Krikati e Gavião, protagonista das mobilizações e lutas contra o desmatamento do cerrado e o avanço das monoculturas de cana, soja, eucaliptos e carvoarias nos Estados do Maranhão e Tocantins, também tivemos significativa participação na Audiência Pública.
As representantes do MPE-TO, Dra. Ana Lúcia e do MPF-AGA Dra. Ludmila Vieira de Souza Mota organizaram e conduziram com firmeza e equilíbrio a reunião de forma que no tempo adequado todos representantes manifestaram suas opiniões e ideias sobre a questão em pauta. Ao enfatizaram o cumprimento da Constituição Federal e o cuidado com a ordem jurídica, a Procuradora e a Promotora de Justiça afirmaram a garantia constitucional dos direitos coletivos dos povos indígenas e o direito difusos do meio ambiente.
De acordo com esclarecimentos do NATURATINS ficou evidenciado que a Lei estadual nº 2713 é inconstitucional por que dispensa licenciamentos para “silvicultura” e dessa forma legaliza atividades potencialmente impactantes no entorno de áreas de preservação ambiental e terras indígenas sem respeitar a Constituição Federal e sem seguir as recomendações da Convenção 169 da OIT.
Embora exista a mencionada Lei estadual, as lideranças Indígenas pediram que o NATURATINS não conceda mais licenças de qualquer jeito, sem a participação da FUNAI e do IBAMA, e sem ouvir as próprias comunidades indígenas. Nestes termos a Procuradora Federal do MPF-AGA Dra. Ludmila V. de Souza Mota e a Promotora de Justiça de Tocantinópolis Dra. Ana Lúcia irão peticionar o Estado do Tocantins acusando a inconstitucionalidade da Lei 2713.
Observamos recorrentes culpas e vícios do NATURATINS nestes procedimentos de licenciamentos, sem dialogo com as populações indígenas afetadas pelo empreendimentos e a observação das Leis. Também não são realizados vistorias e fiscalizações das áreas de abrangência dos empreendimentos. Isso contribui para geração e acirramentos de conflitos no campo envolvendo povos indígenas, produtores rurais e agricultores familiares.
Terra Indígena Apinajé, 07 de fevereiro de 2015
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ