MPT pede apoio à AGU para volta da lista suja

Decisão do STF impede a publicação do cadastro de empregadores que utilizam mão de obra escrava

MPT

Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, pediu o apoio do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, para reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a publicação da lista suja de empregadores – cadastro de pessoas físicas e jurídicas flagradas utilizando mão de obra análoga à escrava. No dia 27 de dezembro de 2014, durante o recesso forense, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar suspendendo divulgação do cadastro, após ação direta de inconstitucionalidade feita pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Luís Camargo defende a veiculação do cadastro de empregadores como forma de sensibilizar a sociedade e o poder público sobre os malefícios do trabalho escravo contemporâneo. “A divulgação do cadastro de empregadores infratores, também conhecido como lista suja, não tem caráter punitivo. Ao contrário, é um instrumento que visa atender a um comando constitucional, de dar publicidade aos atos da administração, de sensibilizar os agentes do sistema financeiro que operam com o dinheiro público. Quando o Ministério do Trabalho e Emprego divulga essa lista, está dando publicidade a seus atos. Afinal, não se pode admitir que dinheiro público, tão caro para tantas necessidades da nação, seja usado para financiar a exploração dos trabalhadores,” afirmou.

Terceirização – O procurador-geral do Trabalho também solicitou apoio da AGU em duas ações que tramitam no Supremo sobre terceirização. A primeira delas é o recurso extraordinário RE 713.211/MG, interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), indústria de celulose. O recurso é contra decisão favorável da Justiça do Trabalho em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando a empresa a se abster de terceirizar serviços na atividade-fim. A decisão do STF, caso opte pela constitucionalidade do recurso, abrirá precedente contrário à jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, segundo a qual a terceirização da atividade-fim constitui fraude à relação de emprego, reduzindo abrangência dos direitos sociais dos trabalhadores.

A outra ação é a arguição de descumprimento de preceito fundamental ADPF nº 324, em que a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alega existência de uma suposta inconstitucionalidade de decisões adotadas pela Justiça do Trabalho para coibir a terceirização ilícita. Atualmente, o assunto é regulado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece como lícita somente terceirização das atividades-meio, mais especificamente nos serviços de transporte, conservação, custódia, operações de valores e limpeza.

O encontro com o ministro Adams ocorreu na última segunda-feira, 2. O advogado-geral da União disse que estava ciente da liminar da lista suja e declarou que dará atenção às questões levantadas pelo MPT.

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