Homicídio de Marco Veron foi o único caso envolvendo morte de indígenas a ser levado a julgamento em MS
Nivaldo Alves de Oliveira, denunciado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul pela participação no homicídio do indígena guarani-kaiowá Marco Veron, em 2003, apresentou-se hoje pela manhã na Procuradoria da República em Dourados, acompanhado de advogado. Ele estava foragido há 12 anos, desde que teve prisão preventiva decretada. Nivaldo prestou depoimento no MPF e, como a ordem de prisão estava em aberto, ele foi encaminhado à carceragem da Polícia Federal em Dourados, onde ficará à disposição da Justiça Federal.
Nivaldo foi denunciado pelo MPF mas, foragido, teve o processo em relação a ele desmembrado e suspenso. Agora, o processo judicial poderá voltar a tramitar.
Caso Veron
Acampados na Fazenda Brasília do Sul, em Juti, região sul do estado, na área reivindicada por eles como Tekohá Takuara, os kaiowá sofreram ataques nos dias 12 e 13 de janeiro de 2003, de um grupo de trinta a quarenta homens armados que foram contratados para agredí-los e expulsá-los daquelas terras.
No dia 12, um veículo dos indígenas com 2 mulheres, um rapaz de 14 anos e 3 crianças de 6, 7 e 11 anos foi perseguido por 8 km, sob tiros.
Na madrugada do dia 13, os agressores atacaram o acampamento a tiros. Sete índios foram sequestrados, amarrados na carroceria de uma camionete e levados para local distante da fazenda, onde passaram por sessão de tortura. Um dos filhos de Veron, Ládio, quase foi queimado vivo. A filha dele, Geisabel, grávida de sete meses, foi arrastada pelos cabelos e espancada. Marcos Veron, à época com 73 anos, foi agredido com socos, pontapés e coronhadas de espingarda na cabeça. Ele morreu por traumatismo craniano.
O julgamento dos réus Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos, Jorge Cristaldo Insabralde e Nivaldo Alves de Oliveira foi considerado histórico, por ser o primeiro envolvendo acusados pela morte de indígenas em MS. Os três réus foram condenados a 12 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por sequestro, tortura e lesão corporal a seis indígenas, além de formação de quadrilha armada e fraude processual. Em outubro de 2008, o MPF ofereceu denúncia contra outras 24 pessoas por envolvimento no crime.
Outro ineditismo do caso foi o desaforamento, que é quando um julgamento é realizado fora do estado em que ocorreu o crime. O júri foi transferido de Dourados (MS) para São Paulo (SP) a pedido do MPF, por causa do preconceito contra os indígenas em MS, o que poderia influenciar no resultado do julgamento.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Marcelo Christovão.
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