O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma ação civil pública requerendo da Salina Soledade a desocupação de uma área de preservação permanente (APP) nas proximidades do rio Corta Cachorro, em Macau. O objetivo é ainda obter da empresa a realização de um projeto de recuperação ambiental, com o replantio da vegetação nativa no local.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, a salina mantém equipamentos e edificações em uma área de 8,9 hectares da APP do Rio Corta Cachorro. Informações da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) confirmaram que a área “se inclui entre os bens da União” e que não consta na SPU cadastro em nome da Salina Soledade Ltda..
As investigações do MPF se basearam inicialmente em relatório técnico do Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema/RN), que constatou possíveis ilícitos ambientais relacionados a empresas salineiras em Macau. Por requisição do MPF, o Idema promoveu levantamento topográfico e constatou que, “atualmente, a Salina Soledade ocupa 8,90ha de APP do Rio Corta Cachorro”.
O Ministério Público Federal aponta que a empresa foi a “responsável pelos danos ambientais já causados, independentemente de comprovação de dolo ou culpa, tendo em vista a ocupação de área de preservação permanente” e, por isso, solicita na ação a recuperação ambiental da área, segundo critérios a serem estabelecidos pelo Idema.
Informações do instituto atestam que é possível a retirada do empreendimento irregular, da área de preservação, sem piorar a situação do ecossistema local: “Quanto aos impactos negativos gerados pelo recuo dos taludes e desativação das estruturas existentes em área de APP, (…) feitas de forma correta e dentro das normas da ABNT e das leis pertinentes, de forma alguma acarretará em um impacto ambiental mais expressivo do que o que já está ocorrendo”.
A ação tramitará como Processo Judicial Eletrônico na Justiça Federal sob o número 0800014-58.2015.4.05.8403