Helena Martins – Repórter da Agência Brasil
A comissão de defensores públicos que defendia a farmacêutica e pesquisadora Mirian França, suspeita de matar a italiana Gaia Molinari, em Jericoacoara, no Ceará, foi dissolvida ontem (9) pela Defensoria Pública Geral do Ceará. Com a mudança, o defensor público Emerson Castelo Branco, crítico à prisão de Mirian, foi afastado do caso. Segundo a Defensoria Geral do Estado, a dissolução ocorreu porque a comissão foi formada provisoriamente durante o recesso forense, que terminou na terça-feira (6). Com a normalização dos trabalhos, um novo grupo de defesa foi formado.
O órgão manteve a defensora Gina Moura no caso por ela ser integrante do Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e às Vítimas da Violência (Nuapp) e por ter competência de atuar nos presídios femininos, conforme nota da defensoria, e incluiu o defensor Martônio Brandão, que atua na comarca de Acaraú, cidade localizadas nas proximidades de Jijoca de Jericoacoara, para ter “o pronto acompanhamento in loco da persecução penal”. Para Jijoca, foi encaminhado o pedido de habeas corpus, também na terça-feira, o qual segue sem resposta oficial.
A mudança ocorre em meio a discussões sobre o processo, as quais têm gerado polêmicas entre as forças policiais e a defesa de Mirian. Na segunda-feira (5), o defensor Emerson Castelo Branco afirmou, em coletiva, que a prisão de Mirian era ilegal. Na ocasião, ele destacou que a farmacêutica tem colaborado ativamente com as investigações, prestado depoimentos e participado de acareações, inclusive quando ainda não tinha defesa constituída. Emerson também contestou a versão da polícia, segundo a qual Mirian teria “mentido”. Ele afirmou que as contradições no depoimento da jovem foram mínimas e que isso não justificaria a prisão preventiva.
Em resposta às declarações, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará (Adepol) veio a público, ontem (9), e criticou a atuação da defensoria, sobretudo de Castelo Branco, citado nominalmente na nota da associação. No texto, as críticas feitas por ele são tomadas como “subjetivas e até pessoais”. “Em atitude precipitada e, sobretudo, sensacionalista em que, claramente, buscou atrair para si os efeitos midiáticos decorrentes da morte da estrangeira, esqueceu o nobre defensor que o sistema criminal pátrio não é composto, tão somente, do organismo policial, mas também do Ministério Público e do Poder Judiciário e da própria advocacia”, diz a nota.
Em entrevista à Agência Brasil, Castelo Branco classificou a situação como “lamentável”. “A polícia interferiu na minha independência funcional”, disse. O defensor também rebateu as afirmações de que a atuação seria midiática. A atuação do defensor foi defendida pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC) e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que afirmaram, em nota, que ele foi injustamente ofendido “por conta do desempenho de sua conduta funcional”.
Procurado pela Agência Brasil, o presidente da Adepol, Milton Castelo, evitou falar sobre o assunto para não comprometer as investigações sobre o assassinato de Gaia Molinari. Por meio da assessoria de imprensa da entidade, ele disse que as manifestações do defensor mostram repúdio à atuação do organismo policial e acrescentou que a nota da Adepol não pedia a saída de Castelo Branco do caso, embora tenha manifestado discordância em relação aos posicionamentos dele. Quanto à autonomia dos defensores, ele disse que os defensores são advogados como outros quaisquer e que não têm autonomia funcional distinta dos demais profissionais.
A advogada de Mirian, Gina Moura, disse que a defesa tem agido conforme as regras. “O objetivo não é criar um problema institucional, até porque todas as considerações que foram postas são de ordem técnica”, disse. Segundo a defensora, que discorda da necessidade da prisão preventiva de Mirian, não existe nada de excepcional em se criticar tecnicamente e juridicamente uma prisão. “Os argumentos que foram levantados pela defensoria não tinham o objetivo de atingir pessoas ou instituições, mas sim algumas questões jurídicas relativas à coleta dos dados”.
Edição: Fábio Massalli.