Membro do MCCE, advogado critica postura de ministro em ação sobre financiamento de campanhas
Lucas Rodrigues – Midiajur
O advogado mato-grossense Vilson Nery, que integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), criticou a postura do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, no que tange à ação que visa proibir o financiamento de empresas em campanhas eleitorais.
Proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi levada a julgamento em abril do ano passado, mas teve a decisão adiada em razão do pedido de vistas de Gilmar Mendes, que ainda não devolveu o caso ao plenário.
Em entrevista ao site Brasil 247, o ministro afirmou que a ação da OAB seria uma manobra combinada com o PT “para criar outra forma de favorecimento e perpetuação no poder”. Para Vilson Nery, a declaração de Gilmar Mendes “fere a inteligência mediana nacional”.
“Ele entendia que, com a proibição do financiamento de empresas, o PT teria alguma vantagem no processo. Mas é absurdo isso. Toda decisão sempre é casuística, alguém vai se beneficiar e alguém vai se prejudicar. Agora, você não pode imaginar com antecedência quem será o contemplado. Dizer que não vai decidir uma ação proposta daquele modo porque vai beneficiar esse ou aquele é um absurdo”, opinou.
Vilson Nery avaliou que o pedido de vistas de Gilmar Mendes, que teve a intenção de não interferir na eleição que estava em curso em 2014, acabou por prejudicar o processo eleitoral.
“Nós tivemos abuso de poder econômico não só no plano nacional, mas também nas eleições estaduais. E essas empreiteiras que estão envolvidas no Escândalo da Petrobrás e aqui em Mato Grosso na Operação Ararath, todas financiaram campanhas. Então a postura foi muito ruim, caminha contra aquilo que se espera do Poder Judiciário”, destacou.
O advogado também ponderou que, assim como fez o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STF deveria normatizar prazos para devolução de processos com pedidos de vistas.
“Este tipo de postura precisa ser disciplinada por regimento interno e até prever um tipo de imposição e sanção. A lei de ação popular diz que o juiz que não despachar dentro do prazo pode sofrer problema de punição, de não sair de férias, não ser promovido. Neste caso, além dele [Gilmar Mendes] atrasar a tramitação desse processo em particular, atrasa a resolução de uma ação de interesse público”, disse.
Entenda a ação
A OAB alega que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade.
Ela sustenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania, e que as doações por pessoas jurídicas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral.
A entidade questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares e aponta como injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido.
Já se manifestaram favorável à proibição, na sessão ocorrida em abril, os seguintes ministros: o relator da ADI, Luiz Fux, o ex-presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, José Antonio Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Os dois últimos se posicionaram dando parcial procedência ao pedido.