A parte de (ir)responsabilidade que cabe ao Judiciário no conflito do Pinheirinho – SP

O texto abaixo foi enviado por Darcy Frigo, de Terra de Direitos, também responsável pelo título deste post. Trata-se da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre Pinheirinhos, legitimando a ação da Justiça de São Paulo que invalidou a decisão federal e viabilizou o total desrespeito aos direitos humanos que quase redundou num massacre. Agradecemos a Frigo, ao mesmo tempo em que manifestamos a nossa repulsa por essa pseudo justiça que é praticada em grande parte dos tribunais deste País. Felizmente (?), apesar das notícias de diversas mortes, ao que tudo indica o resultado nesse campo parece ter sido um pai de família baleado na coluna e, segundo os médicos, provavelmente transformado num paraplégico. Agradeçamos ao STJ pelas mãos limpas, os olhos vendados e os ouvidos fechados aos gritos e aos tiros que foram muito bem documentados pela TV da Causa Operária, por mais que doa e revolte ver o vídeo. Quando é que o sistema de justiça será democratizado no Brasil e parará de servir aos Naji Nahas e Daniel Dantas da vida? Abaixo, a “decisão”. TP.

DECISÃO DO STJ:

É válida a ordem da Justiça estadual sobre desocupação de área em São José dos Campos (SP).

As decisões da Justiça estadual na ação de reintegração de posse de área conhecida como Pinheirinho, na zona sul da cidade de São José dos Campos (SP), devem ser respeitadas por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Ele negou liminar em que se pretendia a validação de decisão da Justiça Federal que impedia a desocupação. O ministro manteve a competência da 6ª Vara Cível de São José dos Campos para decidir sobre a questão.

A disputa da área envolve a empresa Selecta Comércio e Indústria S/A. Na ação que tramita na Justiça estadual, foi ordenada a reintegração de posse do imóvel. Para suspender os efeitos dessa decisão, José Nivaldo de Melo apresentou ao STJ uma medida cautelar, preparatória de representação a ser feita ao Ministério Público Federal (MPF), para instauração de incidente de deslocamento de competência, por violação aos direitos humanos.

No dia 16 de janeiro, o presidente do STJ decidiu que a legitimidade para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal é do procurador-geral da República. “Relevantes que sejam os motivos do pedido, é preciso que se dê tempo ao procurador-geral da República para examinar a representação”, afirmou Pargendler.

No dia seguinte, a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais ajuizou, perante o juízo federal da 3ª Vara de São José dos Campos (SP), uma ação cautelar. Pediu liminar para determinar que a Polícia Civil e Militar de São Paulo e a Guarda Municipal de São José dos Campos se abstivessem de efetivar a desocupação na Fazenda Pinheirinho. A liminar foi concedida e posteriormente cassada.

Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a liminar foi restabelecida. A decisão considerou que se tratava de assegurar a eficácia de sentença que viesse a condenar as entidades públicas (União, Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos) à instalação de regularização fundiária, com impactos positivos no desenvolvimento urbano e na condução do déficit habitacional.

Frente às decisões antagônicas, a União suscitou o conflito de competência ao STJ, pretendendo ver reconhecida a competência da Justiça Federal. No entanto, o presidente do STJ observou que a União não é parte na ação de reintegração de posse que tramita na Justiça estadual. Apesar disso, pretendia que a decisão nela proferida cedesse à força da liminar concedida pelo TRF3.

“Salvo melhor juízo, a ordem judicial, emanada da Justiça estadual, deve ser observada por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário. Nenhum juiz ou tribunal pode desconsiderar decisões judiciais cuja reforma lhes está fora do alcance”, observou o ministro Pargendler. “A parte inconformada com a decisão judicial deve interpor os recursos próprios. Não existe contra-ação no nosso ordenamento jurídico”, asseverou.

O mérito do conflito de competência ainda será analisado pela Segunda Seção do STJ. O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104494

Comments (4)

  1. Só um lembrete trágico. O ministro do STJ que decidiu sobre Pinheirinho é o mesmo que recentemente demitiu um estagiário por estar atrás dele num caixa eletrônico. A arrogância do ministro frente as classes populares se confirma mais uma vez.

  2. Por trás do direito, deveria haver justiça com j maiúsculo. Como pode ser justo que milhares de pessoas pobres e com domicílio conhecido sejam expulsas de suas casas por que essas terras “pertencem” a um especulador irresponsável que tem que pagar suas dívidas a certos credores? E o Município de São José dos Campos,o Estado de São Paulo e a União não devem a essa gente humilde, moradia decente? Quem cobra essa conta? O que será que pensam sobre esse conflito de competências entre os entes federados estes juízes que andaram ganhando cheques polpudos de milhões de reais como “ajuda de moradia”? Que polícia executa a reeintegração de posse dos direitos roubados dessa gente simples por nossos governos, tão ricos para financiar empréstimos a empresas multimilionárias, usinas nucleares, Belo Monte, estádios de futebol e tão avaros para distribuir moradias populares baratas? Essa justiça não merece esse nome.

  3. É uma avalanche interminavel! Será que os tribunais de Justiça deste país não estão a par das mudanças e transformações que vêm acontecendo no nosso país?Serão os únicos junto com a direita burra a persistir nessa atitude?

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.