O Código Florestal e o Novo Legislativo Federal

Nesta semana o Congresso Nacional retoma suas atividades legislativas e o Código Florestal está entre as principais prioridades da Casa. Na avaliação do INESC, o substitutivo ao PL 1.876/1999 está baseado numa premissa errônea. Artigo escrito pelo assessor político do INESC aborda o assunto.

Ricardo Verdum

Nesta semana o Congresso Nacional retoma suas atividades legislativas e o Código Florestal está entre as prioridades das prioridades da Casa.

O embate pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) promete ser duro no primeiro semestre deste ano. Se mantido o disposto no Decreto 7.029, publicado em 11 de dezembro de 2009, os produtores rurais têm até o próximo dia 11 de junho para atender a exigência de averbação da Reserva Legal de suas terras. Isso certamente irá elevar a temperatura do lado da bancada ruralista, que deverá pegar pesado na defesa dos seus interesses.

Na nossa avaliação, o substitutivo ao PL 1.876/1999 aprovado na Comissão Especial do CFB da Câmara dos Deputados está baseado numa premissa errônea: a de que o desenvolvimento da agricultura brasileira depende fundamentalmente da expansão das fronteiras agrícolas.

Ilude-se quem crê que a reformulação do CFB proposta pelo substitutivo beneficiará ao conjunto das pessoas e famílias que dependem da agricultura. Ela é pautada por interesses unilaterais do empresariado rural que controla a dinâmica produtiva rural brasileira, nitidamente voltada para o agronegócio nacional e para o mercado externo.

O mesmo setor que segundo estudo divulgado recente pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) chega fortalecido ao Congresso Nacional em 2011.

Se aprovado, o substitutivo deverá propiciar um aumento considerável na substituição de áreas naturais por áreas agrícolas, em muitos casos em locais extremamente sensíveis, como são as áreas alagadas, a vegetação ciliar ou ripária de rios, riachos, lagos, lagoas e banhados, os topos de morros e as áreas com alta declividade (encostas).

Promoverá um aceleramento da ocupação de áreas de risco em inúmeras cidades brasileiras, bem como a impunidade devido à anistia proposta àqueles que desrespeitaram a legislação ambiental até meados de 2008.

Haverá mais degradação ambiental no meio rural e urbano, com decréscimo e fragmentação acentuada da biodiversidade; aumento das emissões de carbono para a atmosfera; e aumento das perdas de solo por erosão com conseqüente assoreamento de rios e córregos. Conjugadas, promoverão perdas irreparáveis em serviços ambientais, das quais a própria agricultura e a qualidade de vida das famílias rurais dependem sobremaneira, especialmente no caso da agricultura familiar que está se incorporando a Revolução Agroecológica.

A isso se soma o aumento da vulnerabilidade e do risco de desastres naturais ligados a deslizamentos em encostas, estiagens prolongadas, aumento da ocorrência de inundações e enchentes nas cidades e áreas rurais. Eventos dessa natureza nas regiões Norte e Nordeste no último ano são um bom indicador do que nos espera num futuro próximo caso a degradação ambiental avance, respaldada pelas mudanças legais e administrativas propostas no substitutivo do deputado Rebelo.

Os territórios indígenas, as unidades de conservação e outras áreas protegidas certamente serão ainda mais pressionadas. Além da maior dificuldade para seu reconhecimento legal e implantação, o que já vem acontecendo, haverá uma maior pressão sobre os recursos naturais ai existente.

Os últimos três anos foram marcados pela batalha em gangorra entre ruralistas e ambientalistas, entre aumentar a produção e conservação no Congresso Nacional, no Poder Executivo, no Judiciário, na mídia e outros fóruns de debate. É necessário sair dessa gangorra, garantindo a possibilidade de crescimento da produtividade sem que isso implique no agravamento do quadro de degradação ambiental existente no país.

O anuncio da divulgação para breve de um documento preparado pelas duas principais instituições científicas do país, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) poderá ajudar e muito para esclarecer vários pontos do debate. Entendemos que o referido documento será crucial para que instituições representativas da sociedade civil tenham acesso a uma base sólida de conhecimento para embasar seu esforço mobilizador e de capilaridade para tratar do assunto no Congresso Nacional que inicia nesta semana nova legislatura.

http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/o-codigo-florestal-e-o-novo-legislativo-federal/view

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