“A aprovação desse PL é como se fosse um golpe, ainda mais no momento em que a presidente está precisando desses movimentos na rua. Mas o recado é mais ou menos o seguinte: “Eu preciso de vocês na rua, mas, ao mesmo tempo, não saiam para a rua porque vocês podem ser criminalizados”. Portanto, é uma contradição em termos; é assustador, para falar a verdade”, exclama o advogado
Por Patricia Fachin – IHU On-Line
“Não existe razão jurídica, não existe razão política nem razão técnica” para a sanção do PL 101/15, que tipifica crimes de terrorismo no país. De acordo com Patrick Mariano, o ordenamento jurídico brasileiro “já prevê penas para todos os delitos que, por ventura, possam se vincular a atos de terrorismo. Por exemplo, em caso de explosão em ataque a aeronaves, já existe punição para isso, ou seja, já está previsto no Código Penal, inclusive com uma penalidade alta. Modificações legislativas recentes, inclusive na lei de organizações criminosas, já dão às autoridades brasileiras mecanismos de combate a esse tipo de ato. Então, o Brasil já tem uma legislação que possibilita investigar, processar e punir eventuais atos terroristas que ocorram aqui”. (mais…)